COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
Nobres:
A injeção viciosa e corrupta dos que estão ou acessam aos poder faz com que nos atualize sobre as questões de suma importância que nas “caladas” os espertos parlamentaristas por estratégia que o cidadão nem percebem esta causa. Neste contexto, poderia dar conhecimento de que a Constituição Federal de 1988 asseverou que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral. Por intermédio da transparência, os atos dos gestores governamentais tornam-se públicos, sujeitos à análise e ao escrutínio da sociedade, a qual cobrará a correta alocação dos tributos arrecadados que consigna a temática de acesso e divulgação das informações e a partir desta publicação consolidou-se a lógica em que o sigilo passou a ser exceção e o acesso à informação passou a ser regra. Portanto possui por competência a análise das informações classificadas como ultrassecreta e secreta pelos órgãos e entidades e, ainda, avalia, em grau de recurso, os pedidos de acesso à informação que foram negados pelas autoridades. Nesta última hipótese, atua de forma provocada pelos cidadãos, quando os quais entendem que o direito ao acesso à informação foi violado pelos órgãos e entidades. Dessa forma, no exercício de suas atribuições, em análise fundamentada na classificação das informações e dos pedidos de acesso à informação, os argumentos trazidos pelos cidadãos e órgãos e entidades e faz cumprir as disposições legislativas de promoção ao controle da sociedade cidadã. A politicagem nos bastidores é elementar e inclui focos importantíssimos bem como da elevação dos pressupostos de cidadania e de uma sociedade consciente do papel fiscalizador, além de que promove a melhoria na qualidade dos gastos públicos e o combate à corrupção este é o objetivo para tal finalidade.
Antônio Scarcela Jorge.
Scarcela Jorge
SEJAM
TRANSPARENTE NO SENTIDO MORAL
A injeção viciosa e corrupta dos que estão ou acessam aos poder faz com que nos atualize sobre as questões de suma importância que nas “caladas” os espertos parlamentaristas por estratégia que o cidadão nem percebem esta causa. Neste contexto, poderia dar conhecimento de que a Constituição Federal de 1988 asseverou que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de interesse coletivo ou geral. Por intermédio da transparência, os atos dos gestores governamentais tornam-se públicos, sujeitos à análise e ao escrutínio da sociedade, a qual cobrará a correta alocação dos tributos arrecadados que consigna a temática de acesso e divulgação das informações e a partir desta publicação consolidou-se a lógica em que o sigilo passou a ser exceção e o acesso à informação passou a ser regra. Portanto possui por competência a análise das informações classificadas como ultrassecreta e secreta pelos órgãos e entidades e, ainda, avalia, em grau de recurso, os pedidos de acesso à informação que foram negados pelas autoridades. Nesta última hipótese, atua de forma provocada pelos cidadãos, quando os quais entendem que o direito ao acesso à informação foi violado pelos órgãos e entidades. Dessa forma, no exercício de suas atribuições, em análise fundamentada na classificação das informações e dos pedidos de acesso à informação, os argumentos trazidos pelos cidadãos e órgãos e entidades e faz cumprir as disposições legislativas de promoção ao controle da sociedade cidadã. A politicagem nos bastidores é elementar e inclui focos importantíssimos bem como da elevação dos pressupostos de cidadania e de uma sociedade consciente do papel fiscalizador, além de que promove a melhoria na qualidade dos gastos públicos e o combate à corrupção este é o objetivo para tal finalidade.
Antônio Scarcela Jorge.
Nenhum comentário:
Postar um comentário