segunda-feira, 15 de novembro de 2021

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - SEGUNDA-FEIRA, 15 DE NOVEMBRO DE 2021 (POSTADO ÀS 8h01m)

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
LIBERDADE DE EXPRESSÃO
 
Nobres:
A evidente e surrada metódica da liberdade de expressão cujo formato se enquadra na forma de interesses sempre escusos. Vivemos um momento em que o debate acirrado vem sendo travado em manifestações públicas, nas ruas, bem como nas denominadas redes sociais, um ambiente novo e propício a exacerbações. Então, muito se tem discutido acerca da possibilidade de restringir, previamente, a circulação de conteúdos tachados por muitos como ofensivos à democracia ou à honra e imagem de terceiros. Entretanto, apesar dos excessos, acreditamos que, em realidade, a sociedade, adormecida por décadas, despertou para o exercício cidadão do livre debate, que não deve ser limitado, desde que travado nos limites da Constituição e das leis. Afinal, a diversidade de pensamento, o senso crítico e o contraditório são da essência do Estado democrático. No entanto, tal vigilância há de ser sempre institucional e se dar nos estritos limites da Constituição, sem jamais desbordar para o cerceio dos direitos e garantidos fundamentais. Justamente por isso, nossa Constituição adotou, em seu artigo 2º, a tripartição harmônica de poderes, consagrada pela Constituição, hoje “rasgada” pela mais alta corte de politicagem do País não similar em todo mundo.
Antônio Scarcela Jorge.

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