sábado, 20 de novembro de 2021

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - SÁBADO, 20 DE NOVEMBRO DE 2021

 COMENTÁRIO

Scarcela Jorge

CONTEXTURA DESTROÇADA

 

Nobres:

Na cadência incessante das rápidas transformações que vivenciamos tem nos transformado em uma modernidade líquida, onde o tecido em sociedade se apresenta instável, moldável, volátil, sem um projeto de longa duração e objetivos específicos. Apesar de ser fruto de uma disfunção tecnológica, a atual efervescência mundial é algo que mais contribui para o pleno exercício da cidadania do que a possa prejudicar. Precisamos ponderar as vozes, mais do que reduzi-las; ampliar as possibilidades mais do que ter em vista um consenso total; perseguir o entendimento, em vez de visar à derrota do outro. Ora, as liberdades individuais, o pluralismo político e a cidadania são pilares da democracia e da República e devem ser resguardados e só instar no texto constitucional que está em vigor condicionado o STF a exceção da politicagem atribuída a Pandemia, em tempo incomum, por exemplo, a que vivenciamos, repassa a livre manifestação do pensamento, a liberdade de consciência e de crença, a livre convicção filosófica ou política da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, bem como o direito de reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização. Assim, não se pode, a pretexto de resguardar a democracia, cercear o direito à liberdade de expressão ou lhe impor censura prévia de não malferir preceitos pétreos que desconhece Alexandre Morais, um anarquista, pensando está na Venezuela e Cuba, determinou a censura prévia, ao contrário no exercício pleno da democracia, têm importante grandeza, sendo onde as pessoas exercem livremente a cidadania, expressando apoio ou repúdio a projetos, ideias, condutas, ou críticas aos representantes eleitos e poderes instituídos. Em tese quando está vigorar  de fato o texto constitucional?

Antônio Scarcela Jorge.

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