COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
Nobres:
O Brasil está inscrito entre os países em que as leis primam por garantir largas facilidades na organização de partidos políticos, sendo que, neste particular, temos, como singularidade, o fato de não convivermos com o meio termo: ou temos apenas dois na ditadura ou, como hoje, fazem parte de uma longa lista de 33. Tirante o exagero, há que se admitir o direito de constituí-los, porque isso é parte da liberdade política no regime democrático. Mas é liberalidade que não devia impedir a Justiça Eleitoral de armar-se de instrumentos capazes de cobrar deles maiores e melhores definições sobre os programas que apresentam à sociedade, e a ela pedem apoio para cumpri-los. Na verdade são genéricos quanto aos conteúdos, passando ao largo da Lei 9096/95, que rege a formação das siglas É exatamente a liberalidade, associada à inexistência de cuidados programáticos, que tem estimulado incontáveis tentativas de criação de novos partidos, que desembarcam no Tribunal Superior Eleitoral com sinais de inconsistência. Junto àquela corte correm, atualmente, 76 processos constitutivos, sem que faltem neles algumas iniciativas, no mínimo, curiosas. Há quem cuide, por exemplo, de pretender inovar, prometendo muito e acabam nada oferecendo. Tão vagas, as propostas que constam dos processos em julgamento deviam levar a Justiça a pedir esclarecimentos, até porque a lista é rica em vagar sobre o nada. A repetição de nomes vê-se nas atuais, como nessas novas siglas que nos ameaçam. Entre os já registrados sete falam em trabalhismo e trabalhadores, sem que os novos nada acrescentem ao que conhecemos. O mesmo pecado de massagear o ego dos trabalhadores e explorar sua condição em sociedade incumbe “dez” entre as que estão por vir.
Antônio
Scarcela Jorge.
Scarcela Jorge
A GEOGRAFIA DOS PARTIDOS
Nobres:
O Brasil está inscrito entre os países em que as leis primam por garantir largas facilidades na organização de partidos políticos, sendo que, neste particular, temos, como singularidade, o fato de não convivermos com o meio termo: ou temos apenas dois na ditadura ou, como hoje, fazem parte de uma longa lista de 33. Tirante o exagero, há que se admitir o direito de constituí-los, porque isso é parte da liberdade política no regime democrático. Mas é liberalidade que não devia impedir a Justiça Eleitoral de armar-se de instrumentos capazes de cobrar deles maiores e melhores definições sobre os programas que apresentam à sociedade, e a ela pedem apoio para cumpri-los. Na verdade são genéricos quanto aos conteúdos, passando ao largo da Lei 9096/95, que rege a formação das siglas É exatamente a liberalidade, associada à inexistência de cuidados programáticos, que tem estimulado incontáveis tentativas de criação de novos partidos, que desembarcam no Tribunal Superior Eleitoral com sinais de inconsistência. Junto àquela corte correm, atualmente, 76 processos constitutivos, sem que faltem neles algumas iniciativas, no mínimo, curiosas. Há quem cuide, por exemplo, de pretender inovar, prometendo muito e acabam nada oferecendo. Tão vagas, as propostas que constam dos processos em julgamento deviam levar a Justiça a pedir esclarecimentos, até porque a lista é rica em vagar sobre o nada. A repetição de nomes vê-se nas atuais, como nessas novas siglas que nos ameaçam. Entre os já registrados sete falam em trabalhismo e trabalhadores, sem que os novos nada acrescentem ao que conhecemos. O mesmo pecado de massagear o ego dos trabalhadores e explorar sua condição em sociedade incumbe “dez” entre as que estão por vir.
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