quinta-feira, 24 de dezembro de 2020

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - QUINTA-FEIRA 24 DE DEZEMBRO DE 2020

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
DIREITO
DO CONSUMIDOR

É
MERAMENTE INFORMAL
 
Nobres:
Parece que neste Ceará a formalidade das leis se torna questionável para o cumprimento das determinações onde alguns comerciantes alguns atendem mal como se fosse um favor é o pior são prósperos na comercialização onde precisa que autoridade pertinente venha cumprir com seu ofício esclarecendo certas situações. Ora, nem temem as autoridades pertinentes no papel de oficio. Uma simples aquisição de mercadorias com o dinheiro no balcão é uma utopia ainda mais um dos direitos do consumidor é o direito de arrependimento, também chamado prazo de reflexão, o qual permite àquele que adquirir produto ou contratar serviço, fora do estabelecimento comercial, a sua devolução, no prazo de sete dias, a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto/serviço. As instituições em apreço são impotentes para realizar seu dever de ofício e cabe maior evidencia ao Ministério Público que deveria agir neste processo. O cliente não precisa justificar o motivo e deve receber o valor pago. Chegamos a conclusão que esta cidade é fora da lei! Nas cidades potencialmente fiscalizadoras principalmente os grandes centros regionais do País cumprem rigorosamente a Lei do e-commerce (Decreto Federal nº 7.962/2013) é enfática ao tratar deste tema, dispondo, em resumo, que a empresa deve fornecer informações claras em seu site e disponibilizar link de fácil acesso para cancelamento. Com a distância, o cliente não tem a mesma percepção da loja física, não podendo trocar experiências com outros consumidores ou questionar vendedores, por exemplo. Sem contar que bastaria um clique no computador para comprar um bem ou serviço, ocorrendo compras por impulso. Por isso, o legislador estabeleceu o prazo de "reflexão". É ilusão a compra presencial nas aldeias nos médios e pequenos municípios é uma utopia usam a influência cotidiana do convívio de quem urge competência. No resto do país onde a esperteza não logra êxito, o e-commerce é, hoje, fomento à atividade empresarial, além de ser o modo como muitos negócios sobrevivem na pandemia e logo, é primordial às empresas que o praticam estejam atentas às imposições da lei e procurem agir preventivamente. Isso manterá e aumentará a confiança evidentemente evitará futuras demandas judiciais. No ensejo desejamos em dobro aqueles (tanto masculino, feminino) que passam a largo e nos desconhece.
Antônio Scarcela Jorge.

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