COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
POLÍTICOS CORRUPTOS CONTRA A LAVA JATO
Nobres:
No cotidiano de promotores e procuradores de Justiça, esta atuação é
basilar. Com a Constituição de 1988, o MP ratificou o compromisso de, além de
zelar pela correta aplicação das leis, garantir o Estado democrático de
direito. Qualquer pessoa sabe por mais “rude que seja” por ouviu falar que o Ministério Público existe
para defender a sociedade, a democracia e a ordem jurídica. Para colocar em
prática esta missão como titular da ação penal pública, possui estrutura
organizacional e prerrogativas que viabilizam a atuação isenta desde a fase
pré-processual até as instâncias recursais. Assim, quando cabível e justo,
promove o arquivamento de expedientes policiais e se manifesta pela condenação
ou absolvição de réus. Contudo, um projeto de lei, além de questionar a forma
de atuação do Ministério Público, incita a inversão desse caráter
institucional, fundamentando-se em uma suposta parcialidade. Proposto pelo
senador Antonio Anastasia, o PL n° 5.282, em tramitação na CCJ do Senado Federal, altera
o art. 156 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo
Penal) para estabelecer a obrigatoriedade de o Ministério Público buscar a
verdade dos fatos também a favor do indiciado ou acusado, independentemente de
tais fatos interessarem à acusação ou à defesa. O interesse principal de mais
esse PL parece ser, na verdade, o cerceamento das atividades do MP. Na esteira
de outros projetos já transformados em legislação, como a equivocada Lei de
Abuso de Autoridade, tenta amordaçar e restringir a liberdade de promotores e
procuradores de Justiça. Na justificativa, o próprio Anastasia registra que, na
Itália, em 1991 depois da Operação Mãos Limpas, a Corte Constitucional entendeu
que o MP é “obrigado a realizar investigações completas e buscar todos os
elementos necessários para uma decisão justa, incluindo aqueles favoráveis ao
acusado”. A versão brasileira, que tanto incomoda muitas autoridades, é a
Lava-Jato. Tanto que Anastasia lista, entre as vantagens de sua alteração, as
delações passarem a ser “feitas de forma mais transparente e igualmente
republicana”. A diligência dos promotores, não apenas em relação à Lava-Jato,
provoca irritação e inconformismo em várias esferas de poder. Por lógica, o
propósito do senador deve ter sido aperfeiçoar o sistema e por isso seria
meritório. Dizem esses infectos políticos parte de uma premissa equivocada e
acabou estabelecendo falácia e confusão para os promotores continuarão a fazer
a correta gestão de provas simplesmente porque agem por princípio e não por uma
estratégia contaminada. Neste contexto se integra por uma pequena dose dos
corruptos que nem olham por se identificar a deslavada composta desses
políticos brasileiro aos mafiosos internacionais
Antônio Scarcela Jorge.
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