COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
COMBATE INCISIVO
Nobres:
A criminalidade, organizada ou desorganizada, não se combate somente com
leis mais ou menos duras. Diante do que instamos em alusão ao Pacote Anticrime que
pretendia apenas endurecer o cumprimento de pena, agravar penas de alguns
crimes e dificultar o exercício da defesa, conseguiu êxito neste sentido. Ainda
assim, acreditamos que o mesmo tenha em situação de emergência e a larga
impunidade em que todo sistema institucional e corrupto neste Brasil da vergonha
e do mau caráter que impera em quase todos os setores da República. Segundo os
sabidos da ideologia de interesses dizem em seus descarados conceitos,
"embaralhou" todo o sistema criminal, alterando mais de uma dezena
leis de distintos matizes, criando enormes contradições sistêmicas e, em
algumas delas, criando inclusive dificuldades em sua aplicabilidade, nefastos
interesseiros. Na interpretação escorreita da pluralidade de seus interesses, o
artigo 28-A do Código de Processo Penal, através do qual, mais de noventa por
cento dos crimes previstos no referido Código, serão deslocados para o
Ministério Público, que poderá "propor acordo de não persecução
penal" aos investigados, contra os quais nem será oferecida denúncia, mas
é verdade, mas, agora elementos de corporação é que descobriram a pólvora! Por
este lado, o combate à criminalidade, é desejo urgente de toda a sociedade
brasileira onde os críticos, manjados por excelência nada fizeram durante em
que “mandaram” por parceria.
Antônio Scarcela Jorge.
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