domingo, 16 de fevereiro de 2020

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - DOMINGO 16 DE FEVEREIRO DE 2020


COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
COMBATE INCISIVO

Nobres:
A criminalidade, organizada ou desorganizada, não se combate somente com leis mais ou menos duras. Diante do que instamos em alusão ao Pacote Anticrime que pretendia apenas endurecer o cumprimento de pena, agravar penas de alguns crimes e dificultar o exercício da defesa, conseguiu êxito neste sentido. Ainda assim, acreditamos que o mesmo tenha em situação de emergência e a larga impunidade em que todo sistema institucional e corrupto neste Brasil da vergonha e do mau caráter que impera em quase todos os setores da República. Segundo os sabidos da ideologia de interesses dizem em seus descarados conceitos, "embaralhou" todo o sistema criminal, alterando mais de uma dezena leis de distintos matizes, criando enormes contradições sistêmicas e, em algumas delas, criando inclusive dificuldades em sua aplicabilidade, nefastos interesseiros. Na interpretação escorreita da pluralidade de seus interesses, o artigo 28-A do Código de Processo Penal, através do qual, mais de noventa por cento dos crimes previstos no referido Código, serão deslocados para o Ministério Público, que poderá "propor acordo de não persecução penal" aos investigados, contra os quais nem será oferecida denúncia, mas é verdade, mas, agora elementos de corporação é que descobriram a pólvora! Por este lado, o combate à criminalidade, é desejo urgente de toda a sociedade brasileira onde os críticos, manjados por excelência nada fizeram durante em que “mandaram” por parceria.
Antônio Scarcela Jorge.


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