COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge
A
CORRUPÇÃO ENTRAVA O DESENVOLVI-
MENTO
Nobres:
Estamos praticamente entrando no mês de fevereiro deste ano, trazendo o anseio de uma estratégia de
desenvolvimento sintonizada com os desafios da contemporaneidade. O marco “atormentar”
é o objeto histórico responsável por construir e produzir efeitos em todas as
esferas. Da Revolução Industrial à Lei Anticorrupção, cada década estabelece um
debate próprio e necessário para a consolidação de um caminho
desenvolvimentista. A série de episódios envolvendo a corrupção e os eventos
oriundos das relações público/ privado, tão evidenciado nos últimos anos, fez a
integridade ganhar viés normativo, consolidando no plano legalista a urgência
em tratar o que deveria ser natural à conduta humana. Apesar de insuficiente,
foi um dos mecanismos de reação dos sistemas político e jurídico na construção
de respostas efetivas em face da ausência de integridade na aplicação dos
recursos públicos e na transparência das atividades com o setor privado. Esse
movimento descortinou os extremos do edema secular da corrupção e suscitou nos
órgãos de controle e em toda estrutura administrativa a necessidade de oferecer
à cidadania soluções mais estratégicas e eficientes. Não obstante a
Constituição Federal de 1988 de plurais conceitos, mesmo assim, procure nortear
os princípios da Administração Pública, a Emenda Constitucional Nº 19/1998, depois
de mais uma década, também procura consolidar o princípio da eficiência e
introduzir as primeiras noções de governança no ordenamento brasileiro,
acompanhando a estratégia do modelo gerencial de estado. Contudo, foi
introduzida uma série de normas que viriam atenuar os malefícios estabelecendo
um novo contíguo em que a integridade surge com força normativa no plano
nacional, trazendo um novo momento sistêmico, incorporado através das
orientações da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União às
iniciativas de governança, risco e compliance, formando assim uma estrutura de
medidas de boas práticas que carregam a integridade no núcleo fundamental de
suas políticas e decisões. No plano internacional, entidades pertinentes
têm desenvolvido uma agenda voltada para governança pública procurando
estabelecer diretrizes para promover a integridade e a ética nos negócios. O
combate à corrupção e à impunidade, em todas as suas dimensões, reclama uma
efetiva atuação em rede, onde cada ator e cada órgão, seja público ou privado,
representa uma função específica, por isso a compreensão de responsabilização
do estado e das empresas na adoção dessas práticas, bem como dos seus agentes,
é imprescindível para se construir uma estratégia coletiva, eficiente e
inclusiva, um verdadeiro conjunto de forças sintonizado com o objetivo de
vencer décadas e décadas de atraso nas entregas públicas e a má qualidade na
prestação do serviço, provocados pela institucionalização da corrupção, que
trava o desenvolvimento. Em face disso, os estados brasileiros já caminham no
sentido de regular a Lei Anticorrupção nacional, conferindo à atuação estadual
a competência de fiscalizar e punir desvios e fortalecendo a governança pública
e a conduta ética dos servidores e da alta administração que será um eficiente
conjunto de atividades estratégicas para o fortalecimento das boas práticas. A
sensibilização para o tema não pode ser exclusiva de governos ou organizações,
é uma pauta que interessa a cidadania e ao aprimoramento das nossas políticas
públicas, sendo assim, o primeiro passo para construir uma estratégia eficaz de
desenvolvimento para a nova década, capaz de vencer o mal secular da corrupção.
O desafio da década é justamente esse: contagiar a estrutura estatal, as
empresas, comunicar aos colaboradores e efetivar a integridade dentro e fora do
plano normativo. Somente com ela pautando o formato das relações é possível
vencer antigas fraturas da corrupção e evitar as vindouras. É preciso que os
governadores dos estados e unidade federada (DF) pautem em comum no sentido do
desenvolvimento das regiões e consequentemente teremos o progresso sistemático
nacional.
Antônio
Scarcela Jorge.
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