COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge
APLICAR A CENSURA
É UM RETROCESSO INSTITUCIONAL
Nobres:
Nem mesmo
podemos imaginar que em plena essência da democracia foi promovido pela Suprema
Corte Constitucional – STF, por seu presidente -. O Inquérito aberto por Dias Toffoli no dia
14/3/19 apequenou nosso mais alto tribunal. Como presidente da mais alta corte
constitucional do país extrapolou das prerrogativas não aplicando a regra geral
do encaminhamento ao Ministério Público para que este proponha a ação penal.
Errou também porque confundiu a sua figura e de seus pares com a instituição. Se
achar ameaçado por calúnia, difamação, injúria ou outro crime, tinha que fazer
como os demais cidadãos. Identificar como abrir um processo criminal. Se o
crime é de ação penal pública, a titularidade para propô-la cabe ao Ministério
Público. Se de ação penal privada, como no crime de injúria, ele próprio, a
vítima, é o titular da ação penal. Assim, Toffoli errou também porque, à parte
este último caso, os crimes contra membros do STF só poderão ser objeto de
processo se o Ministério Público Federal decidir propor a ação penal, ainda que
depois de receber o inquérito. A propósito, a Procuradora-Geral da República
também como sempre “se equivocou” porque, antes de ter tido acesso ao
inquérito, já antecipou que não proporia a ação penal. Como adágio a “desordem”
gerou entre estas instituições onde a parcialidade se tornando em tempo
evidente. Pode ser que o inquérito indicie apenas alguém que tenha realmente
cometido crime na sede do tribunal. Toffoli voltou a errar quando escolheu
sem sorteio o relator (Regimento Interno do STF, art. 66). (portal da
transparência) Moraes e Toffoli se autos sabotaram ao determinar uma censura
prévia. É pilhérico ao mesmo tempo trágico para instituições que deveriam
preservar e sem olhar para o lado da politicagem que desnuda uma nação por seus
representantes. Vão ficar marcados como os ministros da censura. Confirmando
que, em alguns casos, a pessoa que senta numa cadeira contribui para
diminuí-la. Ao invés de engrandecê-la, como outros fazem. Do alto da pretensão
de onipotência, violaram o Artigo 5º., IX, da CF, que sacraliza a liberdade de
expressão e de imprensa. Toffoli também se “minou” ao abrir o inquérito porque
fez “criar” uma notícia que lhe era incômoda. E agora está moralmente desafiado
a mostrar que nada recebeu. E a mostrar que sua reação desproporcional não é a
de quem teme outras investigações. Os dois erraram ainda porque trataram
diferentemente pessoas na mesma situação. Ou os sete cidadãos que receberam a
‘visita’ da polícia federal e os sites O Antagonista e Crusoé foram os únicos
que mencionaram nas redes a citação de Odebrechet a Toffolli? Os outros
milhares de autores de postagens idênticas nas redes sociais também vão ser
censurados e investigados? Nesse ponto, impressiona como alguns assíduos nas
redes deixaram de sê-lo nesse tema. À direita e à esquerda do espectro. Do
outro lado, muitos no campo da esquerda nada disseram ou foram tímidos no
registro contra a censura prévia praticada pelo Supremo. No fundo, são vítimas
da concepção de seita. Da visão de que tudo é uma quebra de braço. ‘Se o ataque
é contra meus adversários, é bem-vindo’. A omissão de tantos revela
descompromisso com os princípios, próprio de quem os vê apenas como
instrumentos táticos para a luta política. E não como princípios fundantes de
uma sociedade democrática. Ao trazer
o STF para a disputa política, os dois ministros atraíram a crítica da PGR,
OAB, imprensa e opinião pública. Diminuíram-lhe a imagem e o respeito. Isso não
é pouco para satisfazer os que almejam emparedar o tribunal e o seu papel às
vezes na defesa dos princípios constitucionais. Estão contentes os que
imaginam poder contornar as garantias do contraditório e do devido processo
legal quando a causa for justa, como é a do combate à corrupção. Em verdade,
erraram mesmo os que escolheram ministros de tão baixa estatura para tão altas
responsabilidades.
Antônio
Scarcela Jorge.
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