terça-feira, 23 de abril de 2019

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - TERÇA-FEIRA 23 DE ABRIL DE 2019

COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge
APLICAR A CENSURA
É UM RETROCESSO INSTITUCIONAL

Nobres:
Nem mesmo podemos imaginar que em plena essência da democracia foi promovido pela Suprema Corte Constitucional – STF, por seu presidente -.  O Inquérito aberto por Dias Toffoli no dia 14/3/19 apequenou nosso mais alto tribunal. Como presidente da mais alta corte constitucional do país extrapolou das prerrogativas não aplicando a regra geral do encaminhamento ao Ministério Público para que este proponha a ação penal. Errou também porque confundiu a sua figura e de seus pares com a instituição. Se achar ameaçado por calúnia, difamação, injúria ou outro crime, tinha que fazer como os demais cidadãos. Identificar como abrir um processo criminal. Se o crime é de ação penal pública, a titularidade para propô-la cabe ao Ministério Público. Se de ação penal privada, como no crime de injúria, ele próprio, a vítima, é o titular da ação penal. Assim, Toffoli errou também porque, à parte este último caso, os crimes contra membros do STF só poderão ser objeto de processo se o Ministério Público Federal decidir propor a ação penal, ainda que depois de receber o inquérito. A propósito, a Procuradora-Geral da República também como sempre “se equivocou” porque, antes de ter tido acesso ao inquérito, já antecipou que não proporia a ação penal. Como adágio a “desordem” gerou entre estas instituições onde a parcialidade se tornando em tempo evidente. Pode ser que o inquérito indicie apenas alguém que tenha realmente cometido crime na sede do tribunal. Toffoli voltou a errar quando escolheu sem sorteio o relator (Regimento Interno do STF, art. 66). (portal da transparência) Moraes e Toffoli se autos sabotaram ao determinar uma censura prévia. É pilhérico ao mesmo tempo trágico para instituições que deveriam preservar e sem olhar para o lado da politicagem que desnuda uma nação por seus representantes. Vão ficar marcados como os ministros da censura. Confirmando que, em alguns casos, a pessoa que senta numa cadeira contribui para diminuí-la. Ao invés de engrandecê-la, como outros fazem. Do alto da pretensão de onipotência, violaram o Artigo 5º., IX, da CF, que sacraliza a liberdade de expressão e de imprensa. Toffoli também se “minou” ao abrir o inquérito porque fez “criar” uma notícia que lhe era incômoda. E agora está moralmente desafiado a mostrar que nada recebeu. E a mostrar que sua reação desproporcional não é a de quem teme outras investigações. Os dois erraram ainda porque trataram diferentemente pessoas na mesma situação. Ou os sete cidadãos que receberam a ‘visita’ da polícia federal e os sites O Antagonista e Crusoé foram os únicos que mencionaram nas redes a citação de Odebrechet a Toffolli? Os outros milhares de autores de postagens idênticas nas redes sociais também vão ser censurados e investigados? Nesse ponto, impressiona como alguns assíduos nas redes deixaram de sê-lo nesse tema. À direita e à esquerda do espectro. Do outro lado, muitos no campo da esquerda nada disseram ou foram tímidos no registro contra a censura prévia praticada pelo Supremo. No fundo, são vítimas da concepção de seita. Da visão de que tudo é uma quebra de braço. ‘Se o ataque é contra meus adversários, é bem-vindo’. A omissão de tantos revela descompromisso com os princípios, próprio de quem os vê apenas como instrumentos táticos para a luta política. E não como princípios fundantes de uma sociedade democrática. Ao trazer o STF para a disputa política, os dois ministros atraíram a crítica da PGR, OAB, imprensa e opinião pública. Diminuíram-lhe a imagem e o respeito. Isso não é pouco para satisfazer os que almejam emparedar o tribunal e o seu papel às vezes na defesa  dos princípios constitucionais. Estão contentes os que imaginam poder contornar as garantias do contraditório e do devido processo legal quando a causa for justa, como é a do combate à corrupção. Em verdade, erraram mesmo os que escolheram ministros de tão baixa estatura para tão altas responsabilidades.
Antônio Scarcela Jorge.

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