COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
‘OS INOCENTES’
Nobres:
Pensar que a
legislação é essencialmente foreira que não dá credibilidade ao cidadão; porém
não é bem assim, especialmente daquele que urgir da premissa dos direitos e
mais direitos mesmo que comentam ações delituosas. A simples idéia de que, no
Brasil, ninguém possa ir para a cadeia antes da decisão do Supremo é, com todas
as letras, um deboche. Na verdade em que a legião corrupta do lulopetismo
encontra-se, porém no intricado de contradição onde se formata acertos e
desacertos no aposto pela pluralidade interpretativa no ordenamento
constitucional do país, por esta razão a Constituição jamais pretendeu, com
aquela presunção de inocência, manter solto alguém já condenado. Trata-se
apenas de um preceito moral. O papel que definiu, para o Supremo, foi outro.
Fundamentalmente, o de uniformizar a jurisprudência. Por isso decidiu, em boa
hora, que recursos com efeitos meramente devolutivos não podem impedir o início
do cumprimento de sentença penal. E o índice de condenações revistas por STJ e
Supremo, segundo notícias dos jornais, é de só 1.1%. Quase todos os casos
correspondendo à prescrição. Sem implicar, propriamente, no reconhecimento de
que o réu é inocente. Em 193 dos 194 países da ONU, réu condenado vai preso em decisões de primeira
instância, inexplicavelmente órgão da ONU, como é naturalmente manjado, dos
direitos humanos, complacentes com marginais de toda espécie se posiciona a
favor da ladroagem de LULA. Ou, no
máximo, de segunda. Fim da conversa. É inconcebível sequer imaginar que sejamos
o único país do mundo em que isso tenha que esperar por julgamento em terceira
e quarta instâncias, notadamente num momento em que alguns grandes empresários, e graúdos nomes da vida
pública brasileira estão presos. No bem-conceituado, o ordenamento é deveras
condescendente a quem pratica tramóias; entretanto, faz-se agir em referência a
crise moral que se estabeleceu no país.
Antônio Scarcela Jorge.
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