terça-feira, 25 de abril de 2017

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - TERÇA-FEIRA 25 DE ABRIL DE 2017

COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge

‘OS INOCENTES’


Nobres:
Pensar que a legislação é essencialmente foreira que não dá credibilidade ao cidadão; porém não é bem assim, especialmente daquele que urgir da premissa dos direitos e mais direitos mesmo que comentam ações delituosas. A simples idéia de que, no Brasil, ninguém possa ir para a cadeia antes da decisão do Supremo é, com todas as letras, um deboche. Na verdade em que a legião corrupta do lulopetismo encontra-se, porém no intricado de contradição onde se formata acertos e desacertos no aposto pela pluralidade interpretativa no ordenamento constitucional do país, por esta razão a Constituição jamais pretendeu, com aquela presunção de inocência, manter solto alguém já condenado. Trata-se apenas de um preceito moral. O papel que definiu, para o Supremo, foi outro. Fundamentalmente, o de uniformizar a jurisprudência. Por isso decidiu, em boa hora, que recursos com efeitos meramente devolutivos não podem impedir o início do cumprimento de sentença penal. E o índice de condenações revistas por STJ e Supremo, segundo notícias dos jornais, é de só 1.1%. Quase todos os casos correspondendo à prescrição. Sem implicar, propriamente, no reconhecimento de que o réu é inocente. Em 193 dos 194 países da ONU, réu condenado vai preso em decisões de primeira instância, inexplicavelmente órgão da ONU, como é naturalmente manjado, dos direitos humanos, complacentes com marginais de toda espécie se posiciona a favor da ladroagem de LULA.  Ou, no máximo, de segunda. Fim da conversa. É inconcebível sequer imaginar que sejamos o único país do mundo em que isso tenha que esperar por julgamento em terceira e quarta instâncias, notadamente num momento em que alguns  grandes empresários, e graúdos nomes da vida pública brasileira estão presos. No bem-conceituado, o ordenamento é deveras condescendente a quem pratica tramóias; entretanto, faz-se agir em referência a crise moral que se estabeleceu no país.
Antônio Scarcela Jorge.

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