sábado, 22 de abril de 2017

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - SÁBADO 22 DE ABRIL DE 2017

COMENTÁRIO­

Scarcela Jorge
TRIBUNAL PRA COISA NENHUMA.

Nobres:
Torna generadamente hilariante neste “Ceará maravilha para os políticos” que impera o Estado cearense como uma unidade rica e contraditoriamente pobre em sua maioria que regrada a excrescência que serve para o político do Ceará em função do cargo vitalício de Conselheiros ou Juízes e “coisa nenhuma de prático para o bem servir do Ceará”.  Firmo-me do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM um órgão obsoleto e há muito não existe razão da sua existência. Aproveitando a designação pela vigente Constituição Federal como responsáveis pela fiscalização contábil, financeira e orçamentária, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade e economicidade entre outros princípios (art. 70), os tribunais de contas têm papel decisivo no sistema de controle dos atos dos agentes públicos, somente o TCU usa essa premissa. Basta lembrar que a denúncia apresentada à Câmara Federal, requerendo o afastamento da presidente da República, pela prática de crime de responsabilidade previsto no art. 85 da CF/88 e na lei nº 1.079/50, atualizada pela lei nº 10.028/00, teve por base decisão do Tribunal de Contas da União – TCU, popularizada com o nome de “pedalada fiscal”, que para esse órgão teria afrontado a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 2000). Pois bem, dita importância constitucional levou o ex-presidente do STF, Ayres Brito, a dizer que os tribunais de contas “têm como principal missão o combate à corrupção, que histórica e teimosamente corrói as instituições como um câncer e se revela no simples desvio de dinheiro público e em formas mais sofisticadas de ação”. Entretanto na prática entre uma das ações normatiza o emprego vitalício para aclimatar e negociar políticos descontentes. Para remediar, tudo tem remédio para os políticos, um conselheiro de outro Estado vem pugnando pela criação de um Conselho Nacional para os TCs (CNTC). É, sem dúvida, um esforço para responder à inquietante indagação do cidadão revoltado: afinal, quem vai fiscalizar o fiscal? Em 20 das 27 unidades da Federação há denúncias de malfeitos contra conselheiros dos tribunais de contas estaduais especificamente. Fato como esse enche de perplexidade a população, já indignada com a onda de corrupção. Até porque vislumbra na situação certo abalo nos alicerces do edifício democrático, que para se manterem firmes necessitam do funcionamento exemplar de todos os órgãos de controle, do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia, instrumentos fundamentais para se alcançar a justiça e promover a paz. No entanto esses “tribunais” exceção do TCU, são efetivamente auxiliares do Poder Legislativo nos Estados da Federação.
Antônio Scarcela Jorge.

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