COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge
TRIBUNAL PRA COISA NENHUMA.
Nobres:
Torna generadamente hilariante
neste “Ceará maravilha para os políticos” que impera o Estado cearense como uma
unidade rica e contraditoriamente pobre em sua maioria que regrada a
excrescência que serve para o político do Ceará em função do cargo vitalício de
Conselheiros ou Juízes e “coisa nenhuma de prático para o bem servir do Ceará”.
Firmo-me do Tribunal de Contas dos
Municípios – TCM um órgão obsoleto e há muito não existe razão da sua
existência. Aproveitando a designação
pela vigente Constituição Federal como responsáveis pela fiscalização contábil,
financeira e orçamentária, quanto aos aspectos da legalidade, legitimidade e
economicidade entre outros princípios (art. 70), os tribunais de contas têm
papel decisivo no sistema de controle dos atos dos agentes públicos, somente o
TCU usa essa premissa. Basta lembrar que a denúncia apresentada à Câmara
Federal, requerendo o afastamento da presidente da República, pela prática de
crime de responsabilidade previsto no art. 85 da CF/88 e na lei nº 1.079/50,
atualizada pela lei nº 10.028/00, teve por base decisão do Tribunal de Contas
da União – TCU, popularizada com o nome de “pedalada fiscal”, que para esse
órgão teria afrontado a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº
101, de 2000). Pois bem, dita importância constitucional levou o ex-presidente
do STF, Ayres Brito, a dizer que os tribunais de contas “têm como principal
missão o combate à corrupção, que histórica e teimosamente corrói as
instituições como um câncer e se revela no simples desvio de dinheiro público e
em formas mais sofisticadas de ação”. Entretanto na prática entre uma das ações
normatiza o emprego vitalício para aclimatar e negociar políticos descontentes.
Para remediar, tudo tem remédio para os políticos, um conselheiro de outro
Estado vem pugnando pela criação de um Conselho Nacional para os TCs (CNTC). É,
sem dúvida, um esforço para responder à inquietante indagação do cidadão
revoltado: afinal, quem vai fiscalizar o fiscal? Em 20 das 27 unidades da
Federação há denúncias de malfeitos contra conselheiros dos tribunais de contas
estaduais especificamente. Fato como esse enche de perplexidade a população, já
indignada com a onda de corrupção. Até porque vislumbra na situação certo abalo
nos alicerces do edifício democrático, que para se manterem firmes necessitam
do funcionamento exemplar de todos os órgãos de controle, do Poder Judiciário,
do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia, instrumentos fundamentais
para se alcançar a justiça e promover a paz. No entanto esses “tribunais” exceção
do TCU, são efetivamente auxiliares do Poder Legislativo nos Estados da
Federação.
Antônio Scarcela Jorge.
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