COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
LEMBRARAM-SE
DO ESQUECIDO
Nobres:
Neste país fantástico é deveras exponencial no último dia 26 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que o Planalto fixasse uma renda mínima para a população em situação de extrema pobreza – com renda per capita inferior a R$ 178. Entretanto, o que causou maior espanto foi à morosidade para a suprema corte fazer valer uma norma de 2004. Quando aquele ex-presidente (enfim apresentou um mérito para população) que ainda estava à frente do Executivo nacional, foi sancionada a Lei número 10.835, prevendo o direito de todos os brasileiros residentes no país e estrangeiros residentes, há pelo menos cinco anos no Brasil, não importando sua condição socioeconômica, receberem, anualmente, um benefício monetário. Contudo, é norma dele, não se preocupou em estabelecer quais pessoas poderiam receber e nem qual seria o valor desse benefício e, assim, o dispositivo foi deixado de lado e, aos poucos, sendo esquecido. Passados dezessete anos, o politiqueiro STF conforme sua conveniência se debruçasse sobre o tema para julgar se o governo federal da época se omitiu na regulamentação do auxílio o que realmente ocorreu. Durante o julgamento, os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski sugeriram, até, a possibilidade que o pagamento já começasse a ser realizado ainda neste ano, com valor equivalente ao salário mínimo – que, atualmente, está em R$ 1.045. A sugestão foi barrada pelos demais membros da corte. Afinal, o pagamento imediato e sem nenhum planejamento causaria impactos contraproducentes nas contas públicas, principalmente, no contexto pandêmico. À vista disso, ficou decidido que, a partir de 2022, a renda mínima entrará no orçamento anual e será debatida pelos deputados para estabelecer um valor. É dose de sabedoria!
Antônio Scarcela Jorge.
Scarcela Jorge
LEMBRARAM-SE
DO ESQUECIDO
Nobres:
Neste país fantástico é deveras exponencial no último dia 26 de abril, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, que o Planalto fixasse uma renda mínima para a população em situação de extrema pobreza – com renda per capita inferior a R$ 178. Entretanto, o que causou maior espanto foi à morosidade para a suprema corte fazer valer uma norma de 2004. Quando aquele ex-presidente (enfim apresentou um mérito para população) que ainda estava à frente do Executivo nacional, foi sancionada a Lei número 10.835, prevendo o direito de todos os brasileiros residentes no país e estrangeiros residentes, há pelo menos cinco anos no Brasil, não importando sua condição socioeconômica, receberem, anualmente, um benefício monetário. Contudo, é norma dele, não se preocupou em estabelecer quais pessoas poderiam receber e nem qual seria o valor desse benefício e, assim, o dispositivo foi deixado de lado e, aos poucos, sendo esquecido. Passados dezessete anos, o politiqueiro STF conforme sua conveniência se debruçasse sobre o tema para julgar se o governo federal da época se omitiu na regulamentação do auxílio o que realmente ocorreu. Durante o julgamento, os ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski sugeriram, até, a possibilidade que o pagamento já começasse a ser realizado ainda neste ano, com valor equivalente ao salário mínimo – que, atualmente, está em R$ 1.045. A sugestão foi barrada pelos demais membros da corte. Afinal, o pagamento imediato e sem nenhum planejamento causaria impactos contraproducentes nas contas públicas, principalmente, no contexto pandêmico. À vista disso, ficou decidido que, a partir de 2022, a renda mínima entrará no orçamento anual e será debatida pelos deputados para estabelecer um valor. É dose de sabedoria!
Antônio Scarcela Jorge.
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