COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
SALADA MISTA
Nobres:
A ânsia do lulismo ninguém escutou hoje o decréscimo da gasolina e outros derivados dos preços anunciados pela Petrobras, as bombas, como sempre não alteraram os preços e continua do mesmo jeito em todas as cidades do Estado do Ceará. Então viva Lula, o pior elemento corrupto da história da República, adorado, venerado e santo por um grupo medieval dos nordestinos que anseiam a sua volta. Ainda como diz a lógica FGs, onde o eterno candidato ao planalto Ciro Gomes, capaz de perder o pleito sem nenhum concorrente, o risco de previsão é evidente nem que seja alterar a legislação eleitoral e o “excelente” Governador, um pupilo deles, já vai como uma tentativa de aquecer a atividade econômica do Estado, sem deixar um gosto amargo na relação com o Confaz, acaba de alterar sua legislação referente ao diferimento parcial do pagamento do ICMS, colocando ainda mais lenha na fogueira da Guerra Fiscal. Em vigor desde 01de abril, conforme Decreto nº 55.797 de 19/03/2021, na prática tal mudança consiste em reduzir o custo tributário da cadeia comercial até a saída para o varejista. Ou seja: postergar o valor do imposto dos produtos com alíquota interna, resultando em percentual. Com isso, a parcela diferida deverá constar no débito das saídas subsequentes até o pagamento integral do imposto na venda para o consumidor final. Apesar de não ser considerado legalmente um benefício, que nesse caso exigiria a anuência do Confaz, a medida configura-se como mais uma brecha encontrada pelos estados na legislação para acirrar a competitividade fiscal dentro do País, e expor a complexidade e o desequilíbrio da política tributária nacional. Enquanto aguardamos a aprovação de uma Reforma Tributária que, de fato, vise a reduzir a burocracia e eliminar as cobranças desiguais entre diferentes setores, uma possível saída encontrada para minimizar o risco de falhas e evitar problemas com o Fisco tem sido recorrer à tecnologia e digitalização de tributos. Isso porque pesquisas já apontam que a automação fiscal é capaz de gerar uma economia de até 5% na carga de impostos das empresas, atualmente em torno de 34% no Brasil. O que significa que uma organização com faturamento de R$ 3 bilhões ao ano, por exemplo, que programe soluções de tecnologia tributária, pode experimentar economias de até R$ 55 milhões por meio da correta aplicação da legislação fiscal. Basta observar os dados estatísticos em alusão. Afinal, quando falamos de negócios, sobretudo em meio a uma pandemia mundial, melhor do que passar uma batata quente adiante, é investir em soluções efetivas para que ninguém precise se queimar, é sábia esta gente e o povo sempre massa de manobra.
Antônio Scarcela Jorge.
Scarcela Jorge
SALADA MISTA
Nobres:
A ânsia do lulismo ninguém escutou hoje o decréscimo da gasolina e outros derivados dos preços anunciados pela Petrobras, as bombas, como sempre não alteraram os preços e continua do mesmo jeito em todas as cidades do Estado do Ceará. Então viva Lula, o pior elemento corrupto da história da República, adorado, venerado e santo por um grupo medieval dos nordestinos que anseiam a sua volta. Ainda como diz a lógica FGs, onde o eterno candidato ao planalto Ciro Gomes, capaz de perder o pleito sem nenhum concorrente, o risco de previsão é evidente nem que seja alterar a legislação eleitoral e o “excelente” Governador, um pupilo deles, já vai como uma tentativa de aquecer a atividade econômica do Estado, sem deixar um gosto amargo na relação com o Confaz, acaba de alterar sua legislação referente ao diferimento parcial do pagamento do ICMS, colocando ainda mais lenha na fogueira da Guerra Fiscal. Em vigor desde 01de abril, conforme Decreto nº 55.797 de 19/03/2021, na prática tal mudança consiste em reduzir o custo tributário da cadeia comercial até a saída para o varejista. Ou seja: postergar o valor do imposto dos produtos com alíquota interna, resultando em percentual. Com isso, a parcela diferida deverá constar no débito das saídas subsequentes até o pagamento integral do imposto na venda para o consumidor final. Apesar de não ser considerado legalmente um benefício, que nesse caso exigiria a anuência do Confaz, a medida configura-se como mais uma brecha encontrada pelos estados na legislação para acirrar a competitividade fiscal dentro do País, e expor a complexidade e o desequilíbrio da política tributária nacional. Enquanto aguardamos a aprovação de uma Reforma Tributária que, de fato, vise a reduzir a burocracia e eliminar as cobranças desiguais entre diferentes setores, uma possível saída encontrada para minimizar o risco de falhas e evitar problemas com o Fisco tem sido recorrer à tecnologia e digitalização de tributos. Isso porque pesquisas já apontam que a automação fiscal é capaz de gerar uma economia de até 5% na carga de impostos das empresas, atualmente em torno de 34% no Brasil. O que significa que uma organização com faturamento de R$ 3 bilhões ao ano, por exemplo, que programe soluções de tecnologia tributária, pode experimentar economias de até R$ 55 milhões por meio da correta aplicação da legislação fiscal. Basta observar os dados estatísticos em alusão. Afinal, quando falamos de negócios, sobretudo em meio a uma pandemia mundial, melhor do que passar uma batata quente adiante, é investir em soluções efetivas para que ninguém precise se queimar, é sábia esta gente e o povo sempre massa de manobra.
Antônio Scarcela Jorge.
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