COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
JUSTIFICAÇÃO NÃO É DISCRIMINAÇÃO
Nobres:
Tem esquerdistas santos de sexo duvidoso que estão de prontidão a qualquer comentário que estes safados dão projeção para processá-los judicialmente seja evidenciado a mulher cuja qualificação eles se generalizam como discriminação e o pior são efetivamente acolhida e regrada pela justiça que atropela qualquer sequencia protocolar e dão guarida esta gente, é uma contradição e um acinte moral as estas questões que sejam prioritárias. Mais mesmo assim que sendo regra o cidadão comum é relegada a inferioridade sendo priorizado ao bandido, tenho provas nesta questão. Sabendo disso e arguindo a consciência falamos neste sucinto pleito eleitoral onde as questões inseridas pela Justiça Eleitoral onde rádios elementos viciosos e de antecedentes nada recomendável utilizam de rádios comunitárias para ridicularizar o Chefe da Nação onde nada tem de respeito a esses elementos perniciosos. Neste sentido nos reportamos única e exclusivamente num capítulo desta justiça que está em vigor e que não é observado no judiciário eleitoral. A cota dos partidos para mulher. Enquanto todos falam que as mulheres precisam ocupar seu espaço nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, obviamente todo mundo concorda com isso, menos as mulheres. Existe este negócio de cota mínima para a mulher se candidatar, deveria ter, pelo menos, cota garantida no número de cadeiras no Senado e Câmara Federal, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais. Podem-se ser candidatas, tiver garantido um terço das vagas, mas ainda não tem um terço do recurso de campanha. A mulher não tem de fato investimento em campanha. Muitas das mulheres assinam documentos para os partidos, onde a maioria das executivas é composta por homens e, nem sequer acompanhamos os verdadeiros investimentos nestas campanhas. Dizem que a mulher tem direito a 33% dos recursos destinados a cota em alusão. Direccionalmente ocasiona o fundamental e, praticamente a sensibilidade feminina ajudaria o Brasil a sair deste ostracismo em que se encontra. O Congresso Nacional empurra projetos essenciais para a nação, para o povo. Os presidentes destas casas de leis votam ao bel-prazer, aos interesses pessoais ou de certos grupos partidários. Para o povo, pelo povo e com o povo fica apenas no papel de cada partido. Contanto essa consideração tem a certeza não é fator discriminatório, mas é uma defesa para mulher, ao contrário dos fuleiragem e hipócritas interpretam desta maneira.
Antônio Scarcela Jorge.
Scarcela Jorge
JUSTIFICAÇÃO NÃO É DISCRIMINAÇÃO
Nobres:
Tem esquerdistas santos de sexo duvidoso que estão de prontidão a qualquer comentário que estes safados dão projeção para processá-los judicialmente seja evidenciado a mulher cuja qualificação eles se generalizam como discriminação e o pior são efetivamente acolhida e regrada pela justiça que atropela qualquer sequencia protocolar e dão guarida esta gente, é uma contradição e um acinte moral as estas questões que sejam prioritárias. Mais mesmo assim que sendo regra o cidadão comum é relegada a inferioridade sendo priorizado ao bandido, tenho provas nesta questão. Sabendo disso e arguindo a consciência falamos neste sucinto pleito eleitoral onde as questões inseridas pela Justiça Eleitoral onde rádios elementos viciosos e de antecedentes nada recomendável utilizam de rádios comunitárias para ridicularizar o Chefe da Nação onde nada tem de respeito a esses elementos perniciosos. Neste sentido nos reportamos única e exclusivamente num capítulo desta justiça que está em vigor e que não é observado no judiciário eleitoral. A cota dos partidos para mulher. Enquanto todos falam que as mulheres precisam ocupar seu espaço nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, obviamente todo mundo concorda com isso, menos as mulheres. Existe este negócio de cota mínima para a mulher se candidatar, deveria ter, pelo menos, cota garantida no número de cadeiras no Senado e Câmara Federal, Assembleias Legislativas, Câmaras Municipais. Podem-se ser candidatas, tiver garantido um terço das vagas, mas ainda não tem um terço do recurso de campanha. A mulher não tem de fato investimento em campanha. Muitas das mulheres assinam documentos para os partidos, onde a maioria das executivas é composta por homens e, nem sequer acompanhamos os verdadeiros investimentos nestas campanhas. Dizem que a mulher tem direito a 33% dos recursos destinados a cota em alusão. Direccionalmente ocasiona o fundamental e, praticamente a sensibilidade feminina ajudaria o Brasil a sair deste ostracismo em que se encontra. O Congresso Nacional empurra projetos essenciais para a nação, para o povo. Os presidentes destas casas de leis votam ao bel-prazer, aos interesses pessoais ou de certos grupos partidários. Para o povo, pelo povo e com o povo fica apenas no papel de cada partido. Contanto essa consideração tem a certeza não é fator discriminatório, mas é uma defesa para mulher, ao contrário dos fuleiragem e hipócritas interpretam desta maneira.
Antônio Scarcela Jorge.
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