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RIO
Scarcela Jorge
PERSPECTIVA
E
ANSIEDADE
Nobres:
A pandemia põe à nua contradição
presente entre a promessa do legislador constituinte e a realidade da grande
maioria dos brasileiros. Enquanto na Carta Maior estão elencados os direitos
fundamentais à liberdade, à saúde, à segurança, ao trabalho, e à igualdade, no
terreno da vida real disso não se cogita, minimamente, pois que milhares de
homens, mulheres e crianças, sobrevivem, em pleno século 21, na mais absoluta
miséria, em condições higiênicas deploráveis, amontoados, bastas vezes, em
recintos inóspitos, verdadeiros focos de contaminação, sem saneamento básico,
água, e luz. A Covid-19, como se não bastasse à realidade preexistente, trouxe
dificuldades a desaceleração ou quase paralisação da economia. O isolamento em
sociedade impossibilita o trabalho informal, também contribui sobremodo para o
agravamento da fome no país, estimulando a insegurança e a violência. A
indesejável, porém inevitável advertência de que as classes média e alta estão
ética e moralmente anestesiadas, em estado de letargia absoluta, somente
preocupadas com a blindagem dos veículos a contratação de segurança privada,
entre outras preocupações desse segmento esquecendo-se de se solidarizarem com
os que nada possuem. Diante da insensibilidade de alguns, por um lado, e da
miséria de muitos, por outro, há que poder acreditar na importância fundamental
das eleições de novembro próximo. Impõe-se, igualmente, confiar na classe
política, como instrumento eficaz de resolução de problemas graves da nação,
apesar de quase todos, é padrão, os desvios de conduta verificados ao longo dos
tempos onde licitações que certamente propicia seu bem estar em ações corruptas
evidentemente se credencia como um céu para esta gente. O voto do eleitor
significa não renunciar ao direito de influenciar o seu futuro, e o da sua
cidade é não desistir da liberdade de escolher quem o eleitor quer que
administre o município onde reside na companhia de familiares e amigos. Os
eleitos em novembro vindouro terão desafios ainda maiores nos próximos quatro
anos de mandato eletivo, em razão dos efeitos deletérios produzidos por essa
doença imprevisível e extraordinária, que põe em risco a saúde e a vida das
pessoas. Atribuir a responsabilidade pela adoção das políticas públicas
indispensáveis ao enfrentamento das adversidades, e à programação de melhores
condições para o bem-estar da coletividade. O eleitor, bem por isso, não pode,
nem deve abdicar do seu direito de votar, e de votar certo, vale dizer,
naqueles candidatos para o exercício do mandato, e comprometidos em tese com o
interesse público. Por sua vez a Justiça Eleitoral consciente da
importância necessária ao exercício do direito de voto, com total segurança,
observadas, com o rigor devido às normas de proteção ao estado de boa
disposição da população.
Antônio Scarcela Jorge.
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