COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
EMBATE
NA VERDEIRA DEMOCRACIA
Nobres:
A Constituição de 1988 em
vigência especifica que o Estado Democrático de Direito, é mais de
direitos do cidadão que de poderes do Estado e assim o Estado Democrático
de Direito é essencialmente um Estado Constitucional de Direito e no qual a
liberdade do cidadão predomina perante o poder de punir do Estado, o que é
consagrado em vários textos constitucionais. Apesar em ser a realidade legal,
porém a realidade objetivamente considerada vem a contrariá-la pela omissão do
Estado que não cumpre com os seus deveres constitucionais. Infelizmente,
em nosso país, desde a Constituição Imperial de 1824 as nossas Constituições
têm sido mais violadas que aplicadas, muitas vezes por tribunais superiores que
deveriam ser os seus guardiões e assim sendo a vigente Constituição de 05
de outubro de 1988, com mais de 100 Emendas até a presente data não escapou a
tal destino e muitos dos seus textos sobre os direitos individuais e
sociais não são obedecidos, tornando-se letra morta ou abstrata
realmente inaplicável pela omissão do Estado. Assim, um dos mais
expressivos princípios do Estado Democrático de Direito que é o da
igualdade de todos perante a lei (art. 5º) é claramente negado pela impunidade
penal dos poderosos políticos ou economicamente. Um dos focos que abate a
Constituição é a impunidade principalmente os criminosos de “colarinho branco”
com mandatos e que dominam os poderes da República e que atinge até a um grau
de surrealismo, pois atualmente muitos dos que são suspeitos ou acusados
de corrupção vivem como se nada existisse contra eles, são até bajulados
politicamente, ainda possuem poder político e chegam até o serem aplaudidos de
pé. Existe até acusado de improbidade e de corrupção que não pode ser preso no
Brasil, porém se viajar para qualquer outro país será detido por uma ordem
de prisão internacional. Seria cômico se não fosse trágico. Portanto,
lamentavelmente em nosso país muitos estão acima da lei e da Justiça (muitas
vezes até motivo de deboches por tais figuras), e vivem com a maior “cara de
pau” socialmente. É um imperialismo dominante das facções lulistas e os que
assim procedem deveriam se envergonhar. Por outra parte, o art. 2º proclama que
os poderes da República (o Executivo, o Legislativo e o Judiciário) são
independentes e harmônicos entre si, o que é uma ilusão, porque o único poder
que realmente existe é o Executivo, uma vez que afinal ele é o único que pode
fabricar “o vil metal”. Atualmente, em nosso país, o Legislativo não legisla e
sim o Executivo através de “medidas provisórias” basta a tal respeito à
estatística dos textos que foram aprovados o ano passado e no corrente
ano que foram oriundos do Executivo ou do Legislativo. Assim o
Legislativo e o Judiciário é como se fossem “figuras de adorno”, efetivamente
sem o poder maior. Muitos políticos e autoridades continuam a confundir o
que é “público” com o “privado”, tornando “privado” o que é “público”. Por
outra parte, o dever do Estado com a saúde, com a educação, com a
cultura, com a defesa do meio ambiente, com a proteção da maternidade e
da infância, com a duração razoável do processo, tornam-se verdadeiras utopias
constitucionais inegáveis e lamentáveis. Contanto o que se vê, é uma
veneração total a esses malfeitores que deliciam por parte de quem nunca
poderia se imaginar.
Antônio Scarcela Jorge.
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