COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
NOSSO PAÍS
FORMALMENTE IMPUNÍVEL
Nobres:
O Brasil gerou a imoralidade causa sem escrúpulo quando as instituições e puder constituído se se afirmaram como autênticos deteriorados quando a pandemia do “corona vírus” se politizou normatizando a catinga dessas “criações” além de um povo em sua maioria adora bandidos, como nos últimos trinta anos operou as esquerdas comandada por um condenado formal em vários crimes antecedentes, aliás crimes comuns o grande representante da rapinagem Lula, que ontem afirmou em um de seus trechos (como ouvidos ocasionalmente se audição) que se cansou em enganar o povo e este gosta do alargamento TIN TONES) onde o imperialismo corrupto de instituições partidárias de desfaçamento de centro-esquerda que governou o país e parte da América do Sul onde as figuras patéticas de FHC, um dos símbolos corruptos, José Serra, & Cia; Tasso Jereissati e os transloucados do Ciro e irmãos entre outras pestes que assolaram o país nos anos 90 e, tentam sobreviver o profissionalismo político neste Estado. Neste aspecto sempre está à cidadania ética brasileira que não se locupletou. A minoria desses políticos sensíveis ao apelo da população, jamais largaram e tiraram do abismo previsto e nos últimos anos, sucessivas operações contra a corrupção e irregularidades no serviço público desmontaram esquemas em todo o País. O combate aos desmandos se tornou um imperativo nacional, sendo acompanhado obviamente de perto pela população que exige gestões eficientes, transparentes e, principalmente, probas é que reiteramos. As tentações desses espertos que sempre sobrevivem o náufrago político acompanhado das máfias continentais fazem laboratório ímpar à pandemia vivenciada por nós. Entretanto existem infiltrações em quase todas essas instituições de Estado e até do governo. Referimos-nos a mais “uma célula contagiosa” e, apresentaram o substitutivo ao Projeto de Lei 10.887/2018, em discussão no Congresso Nacional, traz enormes riscos a esse avanço. O texto modifica a Lei de Improbidade Administrativa, gerando, entre outras mudanças, a extinção de atos culposos, mesmo graves. Na prática, pune apenas quando for provado dolo e se o malfeito levar ao enriquecimento ilícito, excluindo inclusive do seu raio de ação a infringência aos princípios da Administração Pública que é aval de dependência do povo. A proposta ainda limita punições como a perda de função pública e de direitos políticos, além de abrandar prazos de prescrição. Alterações que dão margem para a impunidade no País, criando uma série de obstáculos à fiscalização e reparação dos danos ao erário. Além disso, dá exclusividade ao Ministério Público para iniciar ações dessa natureza, aviltando o desempenho das funções da Advocacia Pública. Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal declarou que os procuradores estaduais não precisam de autorização do governador para propor ações de improbidade. Esse julgamento consagrou a unicidade das Procuradorias-Gerais dos Estados e a autonomia funcional dos seus membros, valorizando sua atuação na defesa do interesse público. Assim, o texto do Parlamento, ao retirar essa atribuição dos procuradores, já nasce inconstitucional. É um paradoxo: se o Estado do Ceará, a Lei de Improbidade Administrativa é um dos maiores instrumentos do País contra as ilegalidades e em favor da moralidade administrativa. As mudanças em debate abrirão caminho para a impunidade e tornarão mais difícil o trabalho da Advocacia Pública e do Ministério Público. Evitar esses retrocessos é um dever de todos que acreditam na ética, na transparência, na probidade e em um Brasil melhor no que piora.
Antônio Scarcela Jorge.
Scarcela Jorge
NOSSO PAÍS
FORMALMENTE IMPUNÍVEL
Nobres:
O Brasil gerou a imoralidade causa sem escrúpulo quando as instituições e puder constituído se se afirmaram como autênticos deteriorados quando a pandemia do “corona vírus” se politizou normatizando a catinga dessas “criações” além de um povo em sua maioria adora bandidos, como nos últimos trinta anos operou as esquerdas comandada por um condenado formal em vários crimes antecedentes, aliás crimes comuns o grande representante da rapinagem Lula, que ontem afirmou em um de seus trechos (como ouvidos ocasionalmente se audição) que se cansou em enganar o povo e este gosta do alargamento TIN TONES) onde o imperialismo corrupto de instituições partidárias de desfaçamento de centro-esquerda que governou o país e parte da América do Sul onde as figuras patéticas de FHC, um dos símbolos corruptos, José Serra, & Cia; Tasso Jereissati e os transloucados do Ciro e irmãos entre outras pestes que assolaram o país nos anos 90 e, tentam sobreviver o profissionalismo político neste Estado. Neste aspecto sempre está à cidadania ética brasileira que não se locupletou. A minoria desses políticos sensíveis ao apelo da população, jamais largaram e tiraram do abismo previsto e nos últimos anos, sucessivas operações contra a corrupção e irregularidades no serviço público desmontaram esquemas em todo o País. O combate aos desmandos se tornou um imperativo nacional, sendo acompanhado obviamente de perto pela população que exige gestões eficientes, transparentes e, principalmente, probas é que reiteramos. As tentações desses espertos que sempre sobrevivem o náufrago político acompanhado das máfias continentais fazem laboratório ímpar à pandemia vivenciada por nós. Entretanto existem infiltrações em quase todas essas instituições de Estado e até do governo. Referimos-nos a mais “uma célula contagiosa” e, apresentaram o substitutivo ao Projeto de Lei 10.887/2018, em discussão no Congresso Nacional, traz enormes riscos a esse avanço. O texto modifica a Lei de Improbidade Administrativa, gerando, entre outras mudanças, a extinção de atos culposos, mesmo graves. Na prática, pune apenas quando for provado dolo e se o malfeito levar ao enriquecimento ilícito, excluindo inclusive do seu raio de ação a infringência aos princípios da Administração Pública que é aval de dependência do povo. A proposta ainda limita punições como a perda de função pública e de direitos políticos, além de abrandar prazos de prescrição. Alterações que dão margem para a impunidade no País, criando uma série de obstáculos à fiscalização e reparação dos danos ao erário. Além disso, dá exclusividade ao Ministério Público para iniciar ações dessa natureza, aviltando o desempenho das funções da Advocacia Pública. Uma recente decisão do Supremo Tribunal Federal declarou que os procuradores estaduais não precisam de autorização do governador para propor ações de improbidade. Esse julgamento consagrou a unicidade das Procuradorias-Gerais dos Estados e a autonomia funcional dos seus membros, valorizando sua atuação na defesa do interesse público. Assim, o texto do Parlamento, ao retirar essa atribuição dos procuradores, já nasce inconstitucional. É um paradoxo: se o Estado do Ceará, a Lei de Improbidade Administrativa é um dos maiores instrumentos do País contra as ilegalidades e em favor da moralidade administrativa. As mudanças em debate abrirão caminho para a impunidade e tornarão mais difícil o trabalho da Advocacia Pública e do Ministério Público. Evitar esses retrocessos é um dever de todos que acreditam na ética, na transparência, na probidade e em um Brasil melhor no que piora.
Antônio Scarcela Jorge.
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