COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge
A IMPRENSA ACESSÍVEL
Nobres:
Não largamos por
hipótese nenhuma instar sobre a imprensa considerada o quarto (4º) poder
informal que neste aspecto é essencial e indispensável à democracia, entretanto,
possui e deve observar o compromisso de respeito à dignidade humana, o que
importa dizer que o desrespeito a qualquer dos vetores de tal dignidade não
pode ser denominado exercício da liberdade de imprensa. Aqui no Ceará
pouquíssima exceção impera a imprensa rendida aos caprichos de governistas,
como ocorre no momento em que o atual governo dirige conserva a sua marca
contraditória um destes jornais é pródigo em advertir em
suas páginas que poderá prover ações na justiça se por acaso discordar das
expressões emitidas contra o governo, deste modo aplicar se for necessário ao
seu pensamento a censura, quando modula e expressão de democracia vivenciada
pela “bonificação de assessorias executivas” e por extensão o poder legislativo
eterno subserviente como subsecretarias para assuntos e interesses do
governador. É triste, reiteramos a naturalidade sempre foi e por certo “se
eternizará” neste Estado do Ceará. O sintetismo do Estado Democrático de
Direito, instituído a partir da Constituição em vigor, ao garantir a necessária
liberdade de imprensa a une ao compromisso de respeito à dignidade da pessoa
humana. Porém, cada vez mais, tais direitos se chocam e a dificuldade de
compatibilizá-los se torna evidente. É necessário afirmar seria teoricamente a
efetivação do compromisso da liberdade de imprensa, a fim de evitar ofensa
direta à dignidade da pessoa humana. Contudo há de se observar a moderação
necessária, com a finalidade de evitar a informalidade da censura pródiga nas
ideologias esquerdistas, ainda mais grave no Brasil onde esquerdas primas com
interesses individualistas e temporários protegidas pela vagabundagem dos
espertos. Salientamos; não somos esquerdistas ou direitistas, procuramos preservar procurar pelo direito, a razão óbvia contextual. Obviamente direciona a ilegalidade da liberdade de comunicação. O
respeito ao ser humano (não confundir os
direitos humanos – é da mesma laia) é o limite e compromisso da liberdade
de imprensa, aliado ao dever de informar. Esse sim é o compromisso que firma as
ações. Nesse sentido, o respeito aos ditames constitucionais referentes ao tema
é um grande passo em direção à solução do problema, ou, ao menos, à sua
redução, principalmente quando se assentar na mentalidade de nossos meios de
comunicação, sociedade em geral e intérpretes do Direito o primado da
hermenêutica constitucional que atribui à dignidade da pessoa humana o status
de valor proeminente e orientador de toda a manifestação do Direito. O objetivo
não deve ser suprimir liberdades, mas compatibilizar a liberdade de imprensa
com o respeito ao ser humano e sua dignidade. Se há abuso da liberdade da
imprensa, a responsabilidade nos casos onde comprovada a ofensa à dignidade
humana não caracteriza limitação. A liberdade de imprensa não é atingida,
porque o ato ofensivo à dignidade humana não é constitucionalmente protegido,
uma vez que a liberdade de imprensa encontra, como pressuposto, o respeito à
dignidade humana. Na atuação judiciária, se faz necessária à encorpada
ponderação dos direitos da livre imprensa e da inviolabilidade à privacidade,
honra e imagem, caso a caso, decidindo-se em conformidade com o valor e
princípio fundamental da dignidade humana. Fato é que a ausência de legislação
específica, não restritiva, mas delineadora, que estabeleça diretrizes, abre
uma lacuna imensa para interpretação, além de deixar, em certos casos, tanto a
imprensa quanto os indivíduos desprotegidos que os demais que preservam seus
interesses “sagram” pessoas manipuladas que tenha acesso à imprensa
principalmente nos pequenos e médios municípios do país e do nosso Estado (UF).
No aspecto geral requer a “melhora da cultura” desta gente.
Antônio Scarcela Jorge.
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