COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
Nobres:
Na cada sucessão do cotidiano que virou regra o extremismo de ambas as partes de sentindo ideológico e interesseiro em primeiro caso que apodrece o infecto quadro da politicagem brasileira pelos donos do poder enraizados nos poderes constituídos e as instituições do Estado brasileiro se confrontam e se degradam todos em nome da democracia, uma linguagem dos castristas do continente centro americano desde que acenderam no poder e que se aliam aos governos de nosso país. Nesta espécie não a população que já se manifestou no voto livre expõe seu veredicto em eleições universais. Expomos a nossa modesta opinião em alusão a este fato e, não devemos tolerar os ataques à democracia em nome das próprias garantias por ela permitidas? Em nome da liberdade de expressão e pensamento, não devemos permitir as ofensas contra as instituições democráticas, cujos objetivos pretendem, justamente, o fim daquelas liberdades formatadas na Constituição em vigor. Reportemo-nos sobre o episódio que envolveu o Deputado Daniel que desencadeou uma crise que embora a turma esquerdista esteja de plantão para submeter de pronto às causas que venham ser de seus interesses. Não vamos discorrer o conteúdo de seu pronunciamento que na verdade foi deveras condenável sobre todos os seus aspectos. Neste contexto seria o óbvio saber que a liberdade de expressão não é soberana, e encontra óbice nas sanções penais e civis. Enquanto o Direito Penal protege a honra e a imagem do cidadão, o direito civil garante a reparação de danos. E a imunidade parlamentar também não é absoluta conforte a acarta constitucional em vigor, ela só se aplica quando as palavras do congressista têm relação com a função parlamentar. Nesse caso, se o discurso não foi proferido dentro da casa legislativa e não tem conexão com a atividade do deputado, não há imunidade. Se o discurso do deputado ganhar corpo na sociedade, a consequência será o fim das próprias garantias constitucionais, em prejuízo de todos os brasileiros.
Antônio Scarcela Jorge.
Scarcela Jorge
NA PLENITUDE DO DEVER DA DEMOCRACIA
Nobres:
Na cada sucessão do cotidiano que virou regra o extremismo de ambas as partes de sentindo ideológico e interesseiro em primeiro caso que apodrece o infecto quadro da politicagem brasileira pelos donos do poder enraizados nos poderes constituídos e as instituições do Estado brasileiro se confrontam e se degradam todos em nome da democracia, uma linguagem dos castristas do continente centro americano desde que acenderam no poder e que se aliam aos governos de nosso país. Nesta espécie não a população que já se manifestou no voto livre expõe seu veredicto em eleições universais. Expomos a nossa modesta opinião em alusão a este fato e, não devemos tolerar os ataques à democracia em nome das próprias garantias por ela permitidas? Em nome da liberdade de expressão e pensamento, não devemos permitir as ofensas contra as instituições democráticas, cujos objetivos pretendem, justamente, o fim daquelas liberdades formatadas na Constituição em vigor. Reportemo-nos sobre o episódio que envolveu o Deputado Daniel que desencadeou uma crise que embora a turma esquerdista esteja de plantão para submeter de pronto às causas que venham ser de seus interesses. Não vamos discorrer o conteúdo de seu pronunciamento que na verdade foi deveras condenável sobre todos os seus aspectos. Neste contexto seria o óbvio saber que a liberdade de expressão não é soberana, e encontra óbice nas sanções penais e civis. Enquanto o Direito Penal protege a honra e a imagem do cidadão, o direito civil garante a reparação de danos. E a imunidade parlamentar também não é absoluta conforte a acarta constitucional em vigor, ela só se aplica quando as palavras do congressista têm relação com a função parlamentar. Nesse caso, se o discurso não foi proferido dentro da casa legislativa e não tem conexão com a atividade do deputado, não há imunidade. Se o discurso do deputado ganhar corpo na sociedade, a consequência será o fim das próprias garantias constitucionais, em prejuízo de todos os brasileiros.
Antônio Scarcela Jorge.
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