sábado, 27 de fevereiro de 2021

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - SÁBADO, 27 DE FEVEREIRO DE 2021

COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge
ESTABELECER
A ESSENCIA DA DEMOCRACIA
 
Nobres:
Diante do episódio institucional dos últimos dias girou entre a possibilidade ou não de um parlamentar, no curso de seu mandato, propalar ameaças contra autoridades constituídas e ofensas à desse último, divulgado na mídia social pelo próprio. Recorremos os ditames que a lei estabelece para uma análise concisa para se instar a verdade livre de paixões que venham a incorrê-lo e após estimamos. Em tese para tal conduta desbordaria dos limites da liberdade de pensamento e manifestação assegurada aos parlamentares, não se subsumindo a tutela protetiva da imunidade que lhes irroga a Constituição Federal, a ensejar a decretação de prisão do deputado pelo STF. De outro, que a Câmara dos Deputados, pelo expressivo placar de 364 x 130, sufragou o decreto prisional. Os Poderes da República, inicialmente em polos contrapostos, se posicionaram a seu tempo e modo e, convergentemente. A questão envolvendo a prisão de parlamentar federal, bom que se diga, não chega a ser inusitada. A disputa jurídica que faz fervilhar o atual, entretanto, se prende à questão de saber se o agente político, investido de mandato popular, tem ínsito ao exercício deste último a prerrogativa de vocalizar e reverberar o que bem entenda, ou se esta prerrogativa é passível de ser circunscrita pelas balizas da legalidade e moralidade e mesmo proporcionalidade, eis que, no caso, a verborragia do parlamentar extravasou condutas tisnadas da pecha criminal.
Prerrogativa ou direito algum se reveste de viés absoluto, sendo elementar que a virtude repousa no equilíbrio. Se é certo que o constituinte desejou apetrechar o parlamentar dos meios para exprimir livremente suas opiniões e visões de mundo, sem recear admoestações ou perseguições, não é menos certo que seu desiderato não foi chancelar discursos de afronta e ofensa, menos ainda de ameaça, quer a autoridades legitimamente investidas, quer aos Poderes da República, cujo escorreito funcionamento reclama harmonia, em sede dos freios e contrapesos legalmente definidos. Para além das paixões político-partidárias, o excesso incorrido pelo parlamentar parece evidente na medida em que tal qual o reconhecemos em Estado de democracia plena, na tripartição de Poderes, para em seguida, uma vez encarcerado, apelar aos seus pares políticos pela proteção que emana da própria democracia. Se as instituições merecem aprimoramento, os meios certamente são outros e o processo legislativo sendo o seu caminho mais natural.
Antônio Scarcela Jorge.

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