quinta-feira, 11 de fevereiro de 2021

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - QUINTA-FEIRA, 11 DE FEVEREIRO DE 2021

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
DIVERGÊNCIA ENTRE
O
COORPORATIVO
DA SUPREMA CORTE

Nobres:

No atual sistema político brasileiro que se aproxima dos países marxista/socialista dos nossos vizinhos Argentina/Venezuela e referendado pela Suprema Corte que caminha para um desfecho imprevisível sem o aval da maioria do povo que em eleições inequivocamente legal o eleitor há muito vem se manifestar nos votos uma espécie de consulta plesbicitaria na forma que lhe convém. No entanto as nossas aspirações vem ao encontro inverso principalmente do STF que por vontade própria da maioria de seus Ministros deu amplitude as suas ações onde se manifesta pelo julgamento, legisla e “institui lei” numa afronta à ética e os princípios que emana a Constituição de 88 ao executar, legislar e julgar ao mesmo tempo. Nestes espalhados de argumentos regrados pelo STF, foi mais uma excrescência da Corte. Isto que na semana passada, o relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que o direito ao esquecimento é o idealismo de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógico ou digitais, afirmou o ministro. Para o ministro, impedir o acesso a informações verdadeiras e obtidas de forma legal fere a liberdade de expressão. Toffoli também rejeitou a indenização. A liberdade de expressão é ampla e não pode ser limitada previamente. Não vislumbro nenhuma possibilidade de extrair-se do texto da Constituição, norma, seja sob que denominação for que proíba a veiculação da notícia em si ou que exija autorização prévia dos envolvidos para ser veiculada, disse o ministro. O ministro Edson Fachin, “um dos quais mais do que quais” (todo mundo entende) divergiu do relator ao reconhecer a possibilidade de direito ao esquecimento. - Eventuais juízos de proporcionalidade em casos de conflito entre direito ao esquecimento e liberdade de informação devem sempre considerar a posição de preferência que a liberdade de expressão possui, mas também devem preservar o núcleo essencial dos direitos à personalidade; pontuou!-. Só não nominou o chefe do bando que governou o Brasil.

Antônio Scarcela Jorge.

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