COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge
ZELO
EM PROFUSÃO
Nobres:
Antes da vigência de um regime de “excedente” no País, assim consideramos o disfarce que impera o sistema federativo brasileiro em função da vigente Constituição de 88 que proclama a essência democrática em sua plenitude onde ainda se acompanha das instituições funcionando em todos os elementos, tanto é, que formata o combate à corrupção como sendo tarefa do Poder Executivo através de suas Polícias, do Ministério Público, que tem exercido papel relevante no combate a esse mal, do Poder Legislativo ao elaborar leis eficientes, principalmente no que concerne à transparência dos órgãos públicos e, finalmente, dos Tribunais de Contas. Neste empenho como a politização da pandemia da “corona vírus” alguns segmentos de poder no estado brasileiro em proveito deste Estado estabeleceram novos conceitos escusos por excelência onde impera a desconexão acompanhada dos interesses corporativistas. Diz ainda a Carta constitucional de 88 que incumbe ao Poder Judiciário simplesmente, julgar e no caso em alusão o STF, através de alguns de seus membros estabeleceu a amplitude de seu empenho, vem discorrendo em criar as leis e ajuizar. Quando um magistrado, seja ele juiz substituto de uma longínqua e pequena comarca do interior, seja ele ministro da mais alta Corte de Justiça do país, afirma que tem como meta “o combate à corrupção, ao crime organizado e à lavagem de dinheiro, com a consequente recuperação de ativos”, como afirmou o Presidente da Corte que “contrário a seus princípios” é contra a “Lava Jato” dizendo ele, que corre o risco de ser aplicada por juiz justiceiro, o que é uma forma escancarada de se cometer injustiça, coisa que é descabida em que a sociedade se faz perplexa.
Antônio Scarcela Jorge.
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