COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge
DESREGRA
MENTO DO POLÍTICO
UMA REGRA NACIONAL
MENTO DO POLÍTICO
UMA REGRA NACIONAL
Nobres:
O momento vivido por políticos
que ostentam mandatos no Congresso Nacional é decomposto pelas ações tomadas
por estes (sabemos que estamos ferindo a palavra por chamá-los de senhores em
sua maioria - exceção à parte, talvez nem chegue a cinco dezenas). Toda a saída
é formada por apelido de reformas na área política e econômica ao vê a
iminência de uma crise a muito anunciada de princípio praticada pelo lulismo
que perdurou cerca de treze anos e sequenciada pelo atual governo em parte. Os
desvios se tornaram sólidos após a consolidação de forças corruptas que
permeiam no poder, de princípio enunciaram uma espécie de competição eleitoral
no nosso país: o campeonato de demagogia, mentiras, e corrupção, financiado
pelo poder público e sustentado atualmente pelo Congresso Nacional. E o pior:
os mais modestos corruptos e demagogos constituem a maioria neste Congresso,
pois são os políticos que seguem suas conveniências pessoais, momentâneas,
definitivas e subalternas. Com as exceções de costume, muitos deles se prostituem
com a volubilidade de quem julga que nunca terá de prestar contas a ninguém e a
nenhuma autoridade pelo uso que fazem dos instrumentos que a democracia deixa
em suas mãos. A oportunidade (que se está deixando passar) de punir os partidos
políticos não retornará. Puniu-se e procura-se punir os tesoureiros dos
partidos, que lançaram mão de propinas recebidas e as legalizaram a título de
doações. Ocorre que estas doações foram provenientes de propinas que
proporcionaram a uma elite e a empresas um poder de lucro incomensurável, e
estes mercenários políticos se tornaram subalternos desta elite se utilizando e
confundindo o patrimônio público com o privado. Perde-se a oportunidade de
punir os partidos políticos legalmente, pois a lei eleitoral que criou o Fundo
Eleitoral assim o determina: “Fica suspenso o pagamento do Fundo, por um ano ou
dois”, ante os atos praticados ilegalmente e quanto ao recebimento das
propinas; em caso de investigados e provados estes atos, os partidos teriam
seus registros cassados. Nota–se que escrevemos no condicional, pois não se
acredita que teremos punição alguma, e os que aí estão continuarão a fazer o
que sempre fizeram: praticar atos de fancaria e corrupção, mas somente os
tesoureiros dos partidos serão punidos. O partido fica impune dentro de uma
imodicidade jurídica tresloucada. A oportunidade (que se está deixando passar)
de punir os partidos políticos não retornará. As provas coligidas pela Lava
Jato são suficientes para cassar o registro de quase todos os partidos que infestam
a vida política nacional. Pagamentos a homens criadores de ilusões no exterior,
caso do PT. Mentiras ditas várias vezes que se tornaram verdades, pela
repetição, e enganaram os eleitores. Uma vergonha nacional que transcendeu
nosso país e nos conduziu, infelizmente, ao nível de certa imoralidade
internacionalmente, além das fronteiras geográficas das nações e dos regimes
políticos dos Estados, violando ao mesmo tempo a segurança coletiva e a
dignidade dos eleitores e do homem, objeto do fim supremo das leis,
especialmente as eleitorais. Em definitivo, esta procura de conteúdo em comum
sob o ponto de vista do direito, mesmo porque inexiste moralidade
administrativa e eleitoral diferenciada em cada nação ou país. Enfim, o Direito
Político e Eleitoral estuda estas três facetas separadamente do poder e da
atividade do Estado e, é deveras uma lástima.
Antônio Scarcela Jorge.
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