COMENTÁRIO
Scarcela JorgePASMO GENERALIZA
DO
Nobres:
Neste final de ano onde as surpresas do corporativismo
político no Congresso Nacional e algumas referendadas pelo STF, ainda não
fechou a cortina para o dessabor do verdadeiro cidadão brasileiro. Em movimento
pendular sobre o maniqueísmo, os efeitos da crise da representação política que
o Brasil vivencia têm produzido, entre outras consequências, um olhar mais
descrente em torno da competência dos gestores públicos. Uma delas é a
condenação antecipada de gestos políticos que tendem a ganhar, à primeira vista,
texturas de escândalo. Neste aspecto relacionamos a sentença opinativa diante
da aprovação do projeto que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal,
permitindo que os municípios que tiverem queda de arrecadação de 10% (por
razões específicas, pontuadas a seguir) possam extrapolar o limite de 60% das
receitas para gastos com a folha salarial. O texto, aprovado na Câmara dos
Deputados e que segue para a sanção presidencial, prevê essa possibilidade se o
declínio for causado por redução de repasses do Fundo de Participação dos
Municípios (FMP) ou royalties e participações especiais. Ou seja, por fatores
alheios à qualidade da administração do município. É indiscutível que o projeto
de lei em questão não obteve um debate amplo, como merecia, nem uma Avaliação
de Impacto Legislativo mais aprofundado (AIL). Mas diante de um desconhecimento
da realidade vivida e das responsabilidades imputadas aos municípios
brasileiros atualmente, é prematuro reduzir o gesto a um patife, como um mero
sinal verde para que as prefeituras estourem o seu limite de gastos.
Atualmente, parte significativa das despesas dos municípios pequenos e médios
está justamente na folha de pagamento. Muitas, inclusive, abarcam os serviços
prestados pelos professores que, por sua vez, méritos e importância, obtiveram
um aumento da União em um efeito cascata que chegou aos caixas das prefeituras.
Adicione à equação o fato de que o Fundo de Participação dos Municípios tem o
montante sujeito a benefícios concedidos pelo Governo Federal, como IPI e IR,
que geram forte impacto na receita das cidades em questão. Em outras palavras,
a União renuncia uma receita que ao cabo e ao fim não é 100% sua, mas dos
estados e municípios também. Já os royalties, por força de lei, não podem ser
destinados para pagar despesas com pessoal. O projeto em debate nos dá a
oportunidade para uma discussão profunda sobre as engrenagens da relação entre
os entes da federação - leia-se União, Estados e Municípios - em razão da crise
fiscal que devasta as contas públicas. A Constituição logo estabelece que a
República é formada pela união indissolúvel entre seus entes federativos, e que
juntos devem atuar em prol do desenvolvimento nacional, com competências comuns
relevantes: políticas de saúde, acesso à educação, proteção do meio ambiente e
do patrimônio público, saneamento básico e que tais inseridas nos Artigos 1º e
3º inciso II. Com o crescimento das obrigações dos municípios, em contraponto à
queda de receita e a concentração de verbas na União, esse caráter cooperativo
se torna um importante vetor de regência de nossas relações federativas. Mas
ainda que se reconheça o papel central e de coordenação por parte do Palácio do
Planalto, ele não pode servir de pretexto para ações predatórias em franco
desfavor dos outros entes, que em busca de uma sobrevivência fiscal recorrem à
medidas que geram intepretações obtusas. O debate é mais profundo, e é preciso
imergir antes de condenar ao sabor das emoções. Sendo assim continuamos a ser
um Brasil corrupto chancelado pelos atuais políticos, com fins de
corporativismo que perdurará até no final desta intempestiva legislatura.
Antônio Scarcela Jorge.
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