domingo, 23 de dezembro de 2018

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - DOMINGO, 23 DE DEZEMBRO DE 2018


COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge
PASMO GENERALIZA
DO

Nobres:
Neste final de ano onde as surpresas do corporativismo político no Congresso Nacional e algumas referendadas pelo STF, ainda não fechou a cortina para o dessabor do verdadeiro cidadão brasileiro. Em movimento pendular sobre o maniqueísmo, os efeitos da crise da representação política que o Brasil vivencia têm produzido, entre outras consequências, um olhar mais descrente em torno da competência dos gestores públicos. Uma delas é a condenação antecipada de gestos políticos que tendem a ganhar, à primeira vista, texturas de escândalo. Neste aspecto relacionamos a sentença opinativa diante da aprovação do projeto que flexibiliza a Lei de Responsabilidade Fiscal, permitindo que os municípios que tiverem queda de arrecadação de 10% (por razões específicas, pontuadas a seguir) possam extrapolar o limite de 60% das receitas para gastos com a folha salarial. O texto, aprovado na Câmara dos Deputados e que segue para a sanção presidencial, prevê essa possibilidade se o declínio for causado por redução de repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FMP) ou royalties e participações especiais. Ou seja, por fatores alheios à qualidade da administração do município. É indiscutível que o projeto de lei em questão não obteve um debate amplo, como merecia, nem uma Avaliação de Impacto Legislativo mais aprofundado (AIL). Mas diante de um desconhecimento da realidade vivida e das responsabilidades imputadas aos municípios brasileiros atualmente, é prematuro reduzir o gesto a um patife, como um mero sinal verde para que as prefeituras estourem o seu limite de gastos. Atualmente, parte significativa das despesas dos municípios pequenos e médios está justamente na folha de pagamento. Muitas, inclusive, abarcam os serviços prestados pelos professores que, por sua vez, méritos e importância, obtiveram um aumento da União em um efeito cascata que chegou aos caixas das prefeituras. Adicione à equação o fato de que o Fundo de Participação dos Municípios tem o montante sujeito a benefícios concedidos pelo Governo Federal, como IPI e IR, que geram forte impacto na receita das cidades em questão. Em outras palavras, a União renuncia uma receita que ao cabo e ao fim não é 100% sua, mas dos estados e municípios também. Já os royalties, por força de lei, não podem ser destinados para pagar despesas com pessoal. O projeto em debate nos dá a oportunidade para uma discussão profunda sobre as engrenagens da relação entre os entes da federação - leia-se União, Estados e Municípios - em razão da crise fiscal que devasta as contas públicas. A Constituição logo estabelece que a República é formada pela união indissolúvel entre seus entes federativos, e que juntos devem atuar em prol do desenvolvimento nacional, com competências comuns relevantes: políticas de saúde, acesso à educação, proteção do meio ambiente e do patrimônio público, saneamento básico e que tais inseridas nos Artigos 1º e 3º inciso II. Com o crescimento das obrigações dos municípios, em contraponto à queda de receita e a concentração de verbas na União, esse caráter cooperativo se torna um importante vetor de regência de nossas relações federativas. Mas ainda que se reconheça o papel central e de coordenação por parte do Palácio do Planalto, ele não pode servir de pretexto para ações predatórias em franco desfavor dos outros entes, que em busca de uma sobrevivência fiscal recorrem à medidas que geram intepretações obtusas. O debate é mais profundo, e é preciso imergir antes de condenar ao sabor das emoções. Sendo assim continuamos a ser um Brasil corrupto chancelado pelos atuais políticos, com fins de corporativismo que perdurará até no final desta intempestiva legislatura.
Antônio Scarcela Jorge.

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