domingo, 10 de outubro de 2021

COMENTÁRIO ANTÔNIO SCARCELA JORGE - DOMINGO, 10 DE OUTUBRO DE 2021 (POSTADO ÀS 8h e 45m)

COMENTÁRIO

Scarcela Jorge

BRASIL BAGUNÇADO

 

Nobres:

Tido como uma extensão de uma célula do MST, uma instituição terrorista nacional na plenitude da democracia, desde até os tempos do Lula, que encenava na ação do “quebra-quebra” danificando o patrimônio público sem respeito para regra baderneira que eles estimavam, quando muito formalmente pelas delegacias especializadas de Brasília onde registravam formalmente pelos plantonistas e ainda saiam zombando sob a batuta do homicida José Rainha.  Participante essa célula, a pouco mais de duas semanas, indígenas de diferentes etnias protestam em frente à Câmara dos Deputados, em Brasília, contra o PL490, de 2007, que cria um marco temporal para delimitar terras e acesso a povos isolados, é dose! Quando o cidadão comum luta pelos direitos constituídos para adquirir com seu próprio suor pelo menos uma residência. Uma manifestação terminou com ação violenta da polícia e feridos, neste caso culpam pelos marginais em destaque sempre a polícia, uma fiel cumpridora de seu dever como cumpridor de seu dever institucional de Estado. Na prática, mas não é, diante da anarquia ora vivenciada e compartilhada por segmentos majoritários enraizadas e conspiradora permanente cuja função é destruir a legalidade constitucional. Andar direito é andar errado conforme o a turma do STF, e parlamento juntos. Os sábios indignas, movidos pelas instituições rebeldes existe uma tentativa de modificar a Constituição por meio de lei ordinária, o que seria inconstitucional. Atribuem o PL, uma legenda partidária que antes abrigou o atual Presidente da República, o alvo de tudo isso,  passaria a considerar como terras indígenas somente aquelas que já estavam em posse desses povos na data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988. Para cá, desde as gestões do esquerdista FHC, um tucano que enganou todo mundo, como esperteza daquele momento se omitiu. “estava no poder” tudo era circunstancial dentro dos seus mais altos interesses. Pela legislação atual, a demarcação exige a abertura de um processo administrativo dentro da Fundação Nacional do Índio (FUNAI). Segundo o texto ainda “flexibiliza” o contato com povos isolados, que na prática não se isola em nada, como o deslocamento à capital federal para badernar o óbvio. Safadeza é a regra interminável desse tipo da forma de gente.

Antônio Scarcela Jorge.


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