COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
BRASIL
BAGUNÇADO
Nobres:
Tido como uma extensão de uma célula do MST, uma instituição
terrorista nacional na plenitude da democracia, desde até os tempos do Lula,
que encenava na ação do “quebra-quebra” danificando o patrimônio público sem
respeito para regra baderneira que eles estimavam, quando muito formalmente
pelas delegacias especializadas de Brasília onde registravam formalmente pelos
plantonistas e ainda saiam zombando sob a batuta do homicida José Rainha. Participante essa célula, a pouco mais de duas
semanas, indígenas de diferentes etnias protestam em frente à Câmara dos
Deputados, em Brasília, contra o PL490, de 2007, que cria um marco temporal
para delimitar terras e acesso a povos isolados, é dose! Quando o cidadão comum
luta pelos direitos constituídos para adquirir com seu próprio suor pelo menos
uma residência. Uma manifestação terminou com ação violenta da polícia e
feridos, neste caso culpam pelos marginais em destaque sempre a polícia, uma
fiel cumpridora de seu dever como cumpridor de seu dever institucional de
Estado. Na prática, mas não é, diante da anarquia ora vivenciada e
compartilhada por segmentos majoritários enraizadas e conspiradora permanente
cuja função é destruir a legalidade constitucional. Andar direito é andar
errado conforme o a turma do STF, e parlamento juntos. Os sábios indignas,
movidos pelas instituições rebeldes existe uma tentativa de modificar a
Constituição por meio de lei ordinária, o que seria inconstitucional. Atribuem
o PL, uma legenda partidária que antes abrigou o atual Presidente da República,
o alvo de tudo isso, passaria a
considerar como terras indígenas somente aquelas que já estavam em posse desses
povos na data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988. Para cá,
desde as gestões do esquerdista FHC, um tucano que enganou todo mundo, como
esperteza daquele momento se omitiu. “estava no poder” tudo era circunstancial
dentro dos seus mais altos interesses. Pela legislação atual,
a demarcação exige a abertura de um processo administrativo dentro da Fundação
Nacional do Índio (FUNAI). Segundo o texto ainda “flexibiliza” o contato com
povos isolados, que na prática não se isola em nada, como o deslocamento à
capital federal para badernar o óbvio. Safadeza é a regra interminável desse
tipo da forma de gente.
Antônio Scarcela Jorge.
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