COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
APRIMORAR AS AÇÕES CRIMINOSAS
Nobres
Para colidir
o mundo jurídico, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias
Toffoli, decidiu suspender, nada menos do que todas as investigações do país em
que o Ministério Público (MP) ou a polícia tenham recebido da Receita (federal,
estadual ou municipal), do Banco Central (BC) ou do Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (COAF), comunicação de possível crime. A decisão do
ministro é juridicamente insustentável e um verdadeiro presente para a
criminalidade organizada e para impunidade de crimes contra os sistemas
financeiro e tributário. “Segundo Dias Toffoli, haveria dúvida sobre a
possibilidade de o Ministério Público receber diretamente informações com
indícios de crime fiscal ou financeiro de órgãos como o BC, a Receita e o COAF,
sem autorização judicial anterior. Existem normas expressas no direito
brasileiro segundo as quais esses órgãos, como qualquer outro órgão público devem
comunicar ao Ministério Público indícios de crime que constatem em sua atuação.
Isso é dever de qualquer órgão público e direito de qualquer pessoa”. Crimes
afetam a sociedade, e é dever constitucional do MP apurá-los, com o importante
auxílio das polícias ou por esforço próprio. Detectar indícios de crime
financeiro e comunicá-los ao MP é consequência natural do trabalho do BC e do
COAF. O mesmo se aplica aos crimes tributários, no caso da Receita. O próprio
STF, quando julgou a validade da Lei Complementar 105/2001, já decidiu que eles
podem fazer essas comunicações sem necessidade de autorização judicial. Esses
órgãos lidam com volume gigantesco de dados. Em 2018, só o COAF, por exemplo,
recebeu dois milhões e oitocentos mil de informações, as quais, depois de
analisadas, geraram quase sete mil relatórios ao MP, até 30 de novembro de 2018,
mencionando quase três mil e quinhentas pessoas, todas inseridas no portal da
transparência daquele poder. Imaginar que antes de cada comunicação dessas o
COAF, os órgãos da Receita e o Banco Central precisariam pedir autorização
judicial é uma anomalia jurídica sem paralelo em países desenvolvidos. O Poder
Judiciário não tem estrutura para lidar nem com o volume de processos comuns,
muito menos com o fluxo dinâmico e numeroso dessas notícias-crime. A decisão do
ministro é gravíssima. Na prática, inutiliza o COAF. Paralisa por meses
milhares de investigações em todo o país sobre crimes como pedofilia, tráfico
internacional de pessoas e de drogas, corrupção, sonegação, desvio de verbas e
lavagem de bens. O prejuízo é incomensurável. Desrespeita decisões anteriores
do Plenário do próprio STF. Usa o argumento disparatado de que investigações do
Ministério Público precisariam de supervisão judicial, quando esta só é
necessária para certas medidas, como prisão e busca e apreensão. Concretamente,
o ministro revogou o poder investigatório do MP, que também já havia sido
afirmado pelo tribunal pleno. Contraria todo o sistema nacional e internacional
de combate à lavagem de bens. O Brasil entrará na lista de paraísos financeiros
do GAFI, organismo internacional que combate a lavagem, se essa decisão
desastrosa se mantiver. Seremos mais uma vez uma vergonha internacional,
consequentemente a criminalidade e a impunidade agradecem penhoradamente!
Antônio
Scarcela Jorge.
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