sexta-feira, 19 de julho de 2019

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - SEXTA-FEIRA 19 DE JULHO DE 2019

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
APRIMORAR AS AÇÕES CRIMINOSAS

Nobres
Para colidir o mundo jurídico, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, decidiu suspender, nada menos do que todas as investigações do país em que o Ministério Público (MP) ou a polícia tenham recebido da Receita (federal, estadual ou municipal), do Banco Central (BC) ou do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), comunicação de possível crime. A decisão do ministro é juridicamente insustentável e um verdadeiro presente para a criminalidade organizada e para impunidade de crimes contra os sistemas financeiro e tributário. “Segundo Dias Toffoli, haveria dúvida sobre a possibilidade de o Ministério Público receber diretamente informações com indícios de crime fiscal ou financeiro de órgãos como o BC, a Receita e o COAF, sem autorização judicial anterior. Existem normas expressas no direito brasileiro segundo as quais esses órgãos, como qualquer outro órgão público devem comunicar ao Ministério Público indícios de crime que constatem em sua atuação. Isso é dever de qualquer órgão público e direito de qualquer pessoa”. Crimes afetam a sociedade, e é dever constitucional do MP apurá-los, com o importante auxílio das polícias ou por esforço próprio. Detectar indícios de crime financeiro e comunicá-los ao MP é consequência natural do trabalho do BC e do COAF. O mesmo se aplica aos crimes tributários, no caso da Receita. O próprio STF, quando julgou a validade da Lei Complementar 105/2001, já decidiu que eles podem fazer essas comunicações sem necessidade de autorização judicial. Esses órgãos lidam com volume gigantesco de dados. Em 2018, só o COAF, por exemplo, recebeu dois milhões e oitocentos mil de informações, as quais, depois de analisadas, geraram quase sete mil relatórios ao MP, até 30 de novembro de 2018, mencionando quase três mil e quinhentas pessoas, todas inseridas no portal da transparência daquele poder. Imaginar que antes de cada comunicação dessas o COAF, os órgãos da Receita e o Banco Central precisariam pedir autorização judicial é uma anomalia jurídica sem paralelo em países desenvolvidos. O Poder Judiciário não tem estrutura para lidar nem com o volume de processos comuns, muito menos com o fluxo dinâmico e numeroso dessas notícias-crime. A decisão do ministro é gravíssima. Na prática, inutiliza o COAF. Paralisa por meses milhares de investigações em todo o país sobre crimes como pedofilia, tráfico internacional de pessoas e de drogas, corrupção, sonegação, desvio de verbas e lavagem de bens. O prejuízo é incomensurável. Desrespeita decisões anteriores do Plenário do próprio STF. Usa o argumento disparatado de que investigações do Ministério Público precisariam de supervisão judicial, quando esta só é necessária para certas medidas, como prisão e busca e apreensão. Concretamente, o ministro revogou o poder investigatório do MP, que também já havia sido afirmado pelo tribunal pleno. Contraria todo o sistema nacional e internacional de combate à lavagem de bens. O Brasil entrará na lista de paraísos financeiros do GAFI, organismo internacional que combate a lavagem, se essa decisão desastrosa se mantiver. Seremos mais uma vez uma vergonha internacional, consequentemente a criminalidade e a impunidade agradecem penhoradamente!
Antônio Scarcela Jorge.

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