segunda-feira, 29 de julho de 2019

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - SEGUNDA-FEIRA 29 DE JULHO DE 2019

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
FILOSOFIA CHACRINHA AO OPOSTO

Nobres:
À esquerda lulista uma artrópode que se implantou no Brasil em todo e qualquer motivo que tenha como adversários políticos dos partidos que não “esbravejam pela sua carta de ABC” tem como regra empreender no Brasil o dito em que Chacrinha “o velho palhaço” amimava os telespectadores em sentido inverso, “estão apostos para não explicar, mas, confundir e embaralhar o povão”, que partindo da premissa do que “o pior é melhor para essa gente”. Em foco nos reportamos sobre o FGTS que na realidade em espécie se qualifica como abono salarial, não objetiva proteger trabalhadores desempregados nem combater a pobreza. Tampouco cria condicionalidades para o exercício do trabalho remunerado no setor formal do mercado de trabalho. É simplesmente um benefício já incrustado na rede de proteção brasileira e do qual é muito difícil se desfazer pela constitucionalização, pelo número de beneficiários e pelo valor do benefício que funciona como um décimo-quarto salário que anualmente tem sido reajustado acima da inflação. Não é eficaz para combater a pobreza nem para isso foi desenhado. Usualmente a linha de pobreza é definida em meio salário-mínimo de renda familiar per capita e a de miserável ou de extrema pobreza em um quarto do mesmo parâmetro. O abono salarial não está focado nesse grupo e nem foi instituído pelo lulismo como faz transparecer pelos seus seguidores próprios das inverdades. Foi sim instituído há décadas, proclama realmente como o foco do abono, é no trabalhador e, não na família, usualmente a unidade sobre a qual são aplicados os programas de combate à pobreza. Todavia, se situa ainda acima das linhas convencionais de pobreza e beneficiaria explicitamente aqueles trabalhadores que já se encontram inseridos quer como celetista ou estatutário. Por este lado os esquerdistas estão criando embaraço impedindo os devidos esclarecimentos como desestima o lulismo.
Antônio Scarcela Jorge.

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