quinta-feira, 6 de junho de 2019

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - QUINTA-FEIRA 6 DE JUNHO DE 2019

COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge
O CRÍTICO DA GALERA

Nobres:
É deveras transparente que o esquerdismo lulista esqueceu tudo depois da implantação do novo governo de Bolsonaro, a intelectualidade esperta critica no algo de sua santidade onde o santo Lula está preso por corrupção, roubos consignados no decurso de seus mandatos e da laranja Dilma como o correto é inverso dos valores que a sociedade é ansiedade. Neste aspecto não só por sua intenção “desvia” por verdade que no Brasil de hoje, alguns conflitos “entre os poderes” parecem contrariar o esteio da democracia. A esperteza é infinita desses canalhas irmanada da cegueira política, temperada com a ignorância, seria capaz de explicar esse brutal equívoco, posto que coloquem nessa tresloucada agenda o fim da democracia, onde os falsos queriam vê-la com a ascensão do marginal político Lula. Estão defendendo Lula como uma única fonte para se determinar a esperteza à grandeza de seus roubos infinitamente conclamados com a corrupção.  Por outro aspecto e não é cabível ao se revela o ativismo judicial da Suprema Corte é fato indiscutível o exemplo mais recente diz respeito à Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão nº 26 e no mandado de Injunção nº 4.733, através dos quais se pretende criminalizar a homofobia, equiparando-a ao crime de racismo. Já há maioria no pleno do STF para essa decisão que se configura claramente como um ato legislativo. Neste mundo bagunçado de Brasil expressam os ministros favoráveis à criação desse novo tipo penal justificam suas posições em duas ordens de razão. A demora do Congresso em legislar não confere a outro Poder o direito de substituí-lo. Entre outras ações, há uma tramitando no STF com 49 anos de idade: a Ação Civil Originária (ACO) 158. Quase a idade dos atuais ministros da Corte. Há um óbice insuperável estampado no art. 5º, inciso XXXIX, da Constituição Federal, que tem a seguinte dicção: “não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal”. Estão presentes nesse comando dois princípios, o da legalidade e o da anterioridade. Em sede infraconstitucional, o art. 1º do Código Penal reproduz os precitados princípios. Apesar desse descompasso do STF em relação a uma atribuição que é do Congresso Nacional, a instituição merece respeito e sua existência é um pilar essencial à democracia. Divergências são próprias de órgãos colegiados e o que importa é que a maioria sempre prevalece, seja tecnicamente imprópria ou não a decisão prolatada. Ainda do mesmo aspecto seria a relação um tanto turbulenta entre o Poder Executivo e o Parlamento, no momento mais retraído, é outro fator que gera instabilidade política e sempre traz consequências negativas na economia. Noutra senda, setores organizados da sociedade precisam ampliar o grau de tolerância, abrir o coração para conviver na divergência e compreender que o Brasil deve, realmente, estar acima de todos os interesses. Estamos vendo as ações de governo no sentido de gerar emprego e com certeza paulatinamente afastar das diversas esferas de poder, a corrupção que está enraizada, mas enfraquecida no longo do tempo que venha determinar.
Antônio Scarcela Jorge.

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