COMENTÁRIO
Scarcela
Jorge
AÇÕES
INCONSE
QUENTES
QUENTES
Nobres:
Chegou a ser inacreditável a ação de políticos encastelados no poder,
ensejou a intervenção do STF que
“proclamou” ao superpoder entre os Poderes da República em proveito a pandemia
viral que assola o Brasil “equacional a magistratura” que deveria ser imparcial
a sua atribuição e transformou em politicagem, cujas ações são notícias e
evidente diante de vários interpretativos em que a Constituição elege esse
empenho. Usar este atalho é comprovar o
corporativismo por um individualismo de alguns integrantes do STF. Dai, instalou-se
uma queda de braço entre o presidente Jair Bolsonaro e alguns governadores e
prefeitos de capitais sobre a conveniência ou não da suspensão temporária das
atividades econômicas. Enquanto Bolsonaro defendia a abertura total da
economia, chefes de executivos estaduais e municipais trabalharam pelo
isolamento social e a restrição ao funcionamento do comércio, indústria e
serviços, a não ser os considerados essenciais, entre outras providências. O
presidente vem reforçando que os governadores e prefeitos é que devem ser
cobrados pelo aumento acentuado das taxas de contágio da enfermidade em que o
STF decidiu que as ações contra a pandemia são obrigação dos estados e
municípios, e não do governo federal, invertendo o poder do sistema federativo
brasileiro para os Estados e os Municípios, desclassificando e enfraquecendo o
poder do Presidente da República. A Corte definiu que a Constituição Federal
prevê que nos casos de calamidade pública as normas federais gerais devem
existir. Segundo interpreta a Corte maior do Poder Judiciário tem o dever de
opinar quando ações de agentes públicos podem prejudicar a saúde da população.
Nesse sentido, entende que o STF tem a obrigação de agir, numa pandemia para
garantir um dos direitos fundamentais, que é o direito à saúde. Claro está que
nenhuma autoridade federal, estadual ou municipal pode se eximir em danos a
cidadania.
Antônio
Scarcela Jorge.
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