sexta-feira, 30 de outubro de 2015

CORRUPTO REINCIDENTE


PEDRO CORRÊA É CONDENADO A 20 ANOS DE PRISÃO POR CRIMES NA LAVA JATO.


Sentença do juiz federal Sérgio Moro é desta quinta-feira (29).


Condenação é pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção.


O ex-deputado Pedro Corrêa foi condenado pela Justiça Federal do Paraná pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro a 20 anos, 7 meses e dez dias de prisão. A sentença do juiz federal Sérgio Moro é desta quinta-feira (29) e é referente à 11ª fase da Operação Lava Jato, deflagrada em abril deste ano. Ele está preso no Complexo Médico-Legal em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba.

Pedro Corrêa já havia sido condenado no processo do Mensalão e, quando foi preso na Lava Jato, cumpria pena de 7 anos e 2 meses em regime semiaberto. Ele ainda negocia acordo de delação premiada, segundo Sérgio Moro.

Procurado pelo G1, o advogado Alexandre Augusto Loper afirmou que a sentença é fundada em presunções. "E ainda que existissem provas que pudessem gerar uma condenação, a imputação de corrupção e lavagem ao mesmo tempo é vedada pela jurisprudência do STF", disse. A defesa irá recorrer.

Também foram condenados neste processo Ivan Vernon Gomes Torres Júnior e Rafael Ângulo Lopez, que é delator da operação, pelo crime de lavagem de dinheiro.

O advogado de Rafael Ângulo Lopez, Adriano Bretas, informou que não houve surpresas na sentença. Ainda segundo Bretas, a condenação respeita os limites do acordo de colaboração estabelecido entre o réu e o Ministério Público Federal (MPF).

O advogado de Ivan Vernon, Marlus Arns de Oliveira, afirmou que irá analisar a sentença após ser intimado.

Outros dois réus neste processo foram absolvidos do crime de lavagem de dinheiro, Fábio Correa de Oliveira Andrade Neto e Márcia Danzi Russo Correa de Oliveira.

“A família recebe a notícia da absolvição com muito alívio, embora já fosse esperado. Os dois estão muito aliviados. Foi tormentoso. Eles passaram por todo um constrangimento, tiveram a vida devastada. Felizmente, o desfecho foi o melhor possível”, disse o advogado de ambos, Plínio Nunes.

Nesta sentença, o juiz Sérgio Moro deixou de condenar o doleiro Alberto Youssef pelo crime de lavagem de dinheiro, pois ele já foi condenado, com trânsito em julgado, em outras ações penais pelos mesmos crimes, segundo o juiz.

Pedro Corrêa.

Ao condenar o ex-deputado, o juiz Sérgio Moro afirmou que ele recebeu pelo menos R$ 11,7 milhões do esquema de corrupção. Apenas um dos repasses chegou ao valor de R$ 2 milhões, segundo o juiz. Esse valor deve ser devolvido por Pedro Corrêa à Petrobras através do confisco de bens dele, após correção monetária.

"O mais perturbador, porém, em relação a Pedro Correa consiste no fato de que recebeu propina inclusive enquanto estava sendo julgado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470, Mensalão, havendo registro de recebimentos até outubro de 2012", considerou Sérgio Moro.

Apesar de aplicar a segunda maior pena já aplicada na Operação Lava Jato (Renato Duque foi condenado a 20 anos e oito meses), o juiz não acatou o argumento do MPF de que Pedro Corrêa dirigia a ação dos demais políticos envolvidos no esquema. Conforme o juiz, não foi possível identificar uma liderança clara.

Além dos 20 anos e sete meses de prisão, o juiz atribuiu a Pedro Corrêa multas que somam R$ 2.248.530.

Ao fim da sentença, Moro afirma que tem conhecimento de que Pedro Corrêa negocia acordo de delação premiada. "Nada impede que os eventuais benefícios sejam aplicados posteriormente a esta sentença, em sua integralidade", considerou.

Ângulo Lopez.

Funcionário do doleiro Alberto Youssef, Rafael Ângulo Lopez foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão pelo crime de lavagem de dinheiro, além de multa de R$ 62.200. Segundo Sérgio Moro, ele participou da lavagem de R$ 2.234.791.

Esta seria a pena definitiva para Rafael Ângulo Lopez, porém, ele fez acordo de delação premiada com o MPF. Como ele responde a outras ações penais da Lava Jato ainda não julgadas, Moro decretou que a soma delas não poderá ser superior a 15 anos de reclusão.

Além disso, o acordo prevê que o regime semi aberto deve ser substituído por um "regime aberto diferenciado". Este regime prevê:

-recolhimento domiciliar nos fins de semana e nos dias úteis, das 22h às 06h, com tornozeleira eletrônica, pelo período de dois anos;

- prestação semanal de cinco horas de serviços comunitários a entidade pública ou assistencial pelo período de dois anos;

- apresentação bimestral de relatórios de atividades;
- proibição de viagens internacionais salvo com autorização do Juízo pelo prazo do recolhimento domiciliar.

Ivan Vernon.

Para Ivan Vernon, a pena estipulado para o crime de lavagem de dinheiro é de cinco anos de reclusão, com regime semiaberto para o início de cumprimento da pena. O juiz ainda atribuiu a ele multa de R$ 19.904.

Segundo a sentença, Ivan Vernon foi responsável pela lavagem de R$ 389.606,04. Ele deve ter bens confiscados nesse montante.
"O condenado confessou parcialmente o crime, admitindo ter cedido suas contas para que Pedro Correa recebesse valores, apontou Sérgio Moro sobre a participação de Ivan Vernon no esquema.
Fonte: G1 – DF.

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