sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

DECISÃO DO SUPREMO DEIXA A SOCIEDADE ÉTICA ESTUPEFACTA

 IMPEACHMENT NO STF.
STF REJEITA CHAPA AVULSA E DÁ PODER AO SENADO.

Maioria dos ministros votou contra o parecer do relator do caso, Luiz Edson Fachin.

< Ministro Barroso a "peça chave" 

No final, os magistrados derrubaram a chapa avulsa da oposição e o voto secreto para eleger Comissão Especial do Impeachment.

Ao definir o rito do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, o STF (Supremo Tribunal Federal) tomou ontem decisões que, na prática, anulam a comissão pró-afastamento da petista que havia sido formada na Câmara dos Deputados e dão mais poder ao Senado no processo.

Em um julgamento tenso e com direito a troca de provocações, a maioria dos ministros entendeu que não cabe votação secreta, como havia definido Cunha, para a eleição da composição da Comissão Especial que ficará encarregada de elaborar parecer pela continuidade ou não do pedido de destituição de Dilma na Câmara.

Na semana passada, numa sessão secreta com direito até a cabeçadas entre os parlamentares, a Câmara elegeu um colegiado pró-impeachment, a partir de uma chapa avulsa indicada por oposicionistas e dissidentes da base aliada. Mas, segundo o STF, não há previsão legal para indicações sem o crivo de líderes partidários ou blocos.

O magistrado apontou ainda que o presidente da Câmara mudou as regras para permitir o voto secreto e chapa avulsa no meio do jogo diante da iminência de derrota. “A vida na democracia não funciona assim”, criticou o ministro.

A posição contrariou o voto do < relator, Luiz Edson Fachin, a favor da votação secreta e da chapa alternativa sob o argumento de que são questões internas da Câmara. O governo acredita que, com o voto aberto, tem mais chances de controlar eventuais traições em sua base, tendo maior chance de barrar o processo de afastamento.

O STF também fixou que o Senado não fica obrigado a instaurar o impeachment caso a Câmara autorize (com aval de 342 de 512 deputados) a abertura do processo. Para os ministros, a Câmara autoriza o trâmite, mas cabe ao Senado decidir sobre a instauração.

Com isso, somente a partir da instauração do processo por maioria simples (metade mais um, presentes 41 dos 81 dos senadores) no plenário do Senado, a presidente da República seria afastada do cargo, por até 180 dias, até o julgamento final. A perda do mandato dependeria de aprovação de 54 dos senadores.

A palavra final ao Senado sobre o tema agrada ao Planalto. Submerso em uma grave crise política, o governo conta com os senadores para fazer contrapeso à oposição que vem enfrentando na Câmara.

Defesa prévia.

Embora o julgamento tenha beneficiado o Governo, um dos pedidos dele foi rejeitado por unanimidade na Corte. Todos os ministros concordaram que a presidente não deveria ter direito de apresentar defesa antes do acatamento do impeachment. Se tivessem aceitado o argumento, o processo teria de voltar à estaca zero.

Gilmar Mendes.

O ministro Gilmar Mendes criticou a decisão da maioria dos colegas de barrar a chapa avulsa, neste caso, formada pela oposição. Segundo ele, até na época do regime militar chapas avulsas eram permitidas. Ele argumentou que a formação desses grupos era uma forma de burlar “as oligarquias políticas”, em que líderes definem quem participa de comissões.
Fonte: G1 – DF.


Opinião.

Com a decisão do STF sobre o Impeachment de Dilma, atribuída ao Senado, ao nosso vê, à Câmara como representação popular, perdeu sua legitimidade transferindo para uma representação parlamentar das unidades da federação brasileira.

Nenhum comentário:

Postar um comentário