segunda-feira, 24 de agosto de 2015

FORO PRIVILEGIADO

 DENÚNCIA CONTRA CUNHA SÓ PODERÁ SER ACEITA PELO PLENÁRIO DO SUPREMO.

Regra se aplica a chefes de Poder; no caso de Collor, acusação será julgada pela segunda turma, da qual o relator da Lava Jato faz parte. Os 2 têm 15 dias para apresentar defesa por escrito.

O processo contra Collor corre em segredo de Justiça, por isso não teve seu teor divulgado. Além deles, a ex-deputada federal Solange Almeida, atual prefeita de Rio Bonito (RJ), também foi denunciada por corrupção passiva.

O prazo para a defesa prévia começa a contar a partir do momento em que os acusados forem notificados. Como se tratam de fatos ocorridos antes da diplomação de Cunha como deputado e de Collor como senador, a notificação pode ser feita diretamente aos acusados.

Caso contrário, em que os fatos investigados tenham ocorrido durante o exercício do mandato, a notificação teria de ser feita à Câmara e ao Senado, de acordo com o artigo 233 do regimento interno do STF.

No momento do julgamento, os acusados, ou seus representantes legais, terão direito a fazer uma defesa oral de 15 minutos. Após esta defesa, os ministros passam a apresentarem seus votos.


Caso a decisão seja de acolher a denúncia, Cunha e Collor passam a ser réus na ação e aí terão mais cinco dias para apresentarem novamente seus argumentos de defesa prévia. Só depois disso, é que se começa a fase de instrução do processo na qual são ouvidas testemunhas.


Durante todo processo, os dois não poderão ser alvo de prisão. Isso porque a Constituição Federal impede que membros do Congresso Nacional sejam presos, a não ser em caso de flagrante de crimes não afiançáveis. Este direito dos parlamentares, de acordo com o artigo 58 da Constituição Federal, passa a existir a partir da diplomação.
Fonte: IG. SP.

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