terça-feira, 21 de novembro de 2017

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - TERÇA-FEIRA, 21 DE NOVEMBRO DE 2017

COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge
DESFEITA A CIDADANIA

Nobres:
Aparentemente dando maior poder a corrupção e ladroagem imperativa no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o afastamento de parlamentares só poderia acontecer havendo o aval do Congresso. Independentemente de decisão do Judiciário, a palavra final caberia ao Legislativo. A decisão no STF foi por votação apertada, o que dá idéia de quão polêmica é a questão: a vitória deu-se por 6 x 5, com o último e decisivo voto sendo dado pela presidente do Supremo, Carmen Lúcia, uma grata decepção para sociedade brasileira, após um empate em 5x5. A resolução permitiu que posteriormente  o senador Aécio Neves (PSDB/MG) reassumisse o mandato ele havia sido afastado de suas atividades parlamentares por liminar do ministro Edson Fachin. Ontem, um mês e uma semana depois, a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou, por 39 votos a favor e 19 contra, a libertação de três deputados estaduais, que haviam sido detidos preventivamente por ordem do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Eles são acusados de associação criminosa, lavagem de dinheiro e favorecimento a empresas mediante propinas. Entre os presos estava o presidente da Assembléia, Jorge Picciani. Ou seja: como tinham a palavra final sobre o caso, os parlamentares do Rio derrubaram o decreto de prisão dos colegas. A decisão foi tomada com base na resolução do STF, do mês passado. Trata-se de uma questão que com certeza terá outros “efeitos cascata”, motivo para discussão em todo o país. Quem é favorável à decisão de que o afastamento de parlamentares precisa ter o aval do Legislativo argumenta que isso respeita a tese da “imunidade parlamentar” e da “independência entre os poderes”. Quem é contra, vê o perigo de um enorme manto de impunidade ser estendido sobre acusados detentores de mandato, uma vez que a palavra final sobre o destino deles caberia aos próprios colegas e, sendo assim, a tendência é que sejam sempre beneficiados. “Ao Poder Legislativo, a Constituição outorgou o poder de relaxar a prisão em flagrante, forte no juízo político”, disse o ministro Edson Fachin, relator da ação votada no STF em 11 de outubro passado. “Estender essa competência para permitir a revisão, por parte do Poder Legislativo, das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para além dos limites da própria normatividade enredada pela Constituição. É uma ofensa ao postulado republicano e é uma ofensa à independência do Poder Judiciário”. Durante a votação na Assembléia, houve protesto em frente ao prédio, seguido de tumulto entre policiais e manifestantes. Se a questão dividiu o próprio STF, é natural que provoque rachaduras também no seio da sociedade. Em um país onde nos últimos anos não há consenso praticamente sobre nada, a idéia de que uma determinada classe pode proteger a si mesmo é um poderoso fermento para aumentar a insatisfação e desconfiança da população. Sobre o efeito cascata, muitas Câmaras de Vereadores em todo país, a exemplo das Assembléias Legislativas e do Congresso Nacional deverão dispor de elementos para libertar marginais, hoje integrantes de perigosas ‘facções do crime’ que foram eleitos pelo povo “vendável em sua maioria, sob ‘a essência democrática’. Este não é o Brasil que imaginamos.
Antônio Scarcela Jorge.

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