COMENTÁRIO
Scarcela JorgeIMORALIDADE DO POLÍTICO UMA REGRA NACIONAL
Nobres:
O momento vivido por políticos que ostentam mandatos no Congresso
Nacional é decomposto pelas ações tomadas por estes (sabemos que estamos
ferindo a palavra – por chamá-los de senhores em sua maioria - exceção a parte,
talvez nem chegue a uma dezena). Toda a trambicagem formada por apelido de
reformas na área política e econômica ao vê a iminência de uma crise a muito
anunciada de princípio praticada pelo lulismo que perdurou cerca de treze anos
e seqüenciada pelo governo que está. Os desvios se tornaram sólidos após a
consolidação de forças corruptas que permeiam no poder, de princípio enunciaram
uma espécie de competição eleitoral no nosso país: o campeonato de demagogia,
mentiras, e corrupção, financiado pelo poder público e sustentado atualmente
pelo Congresso Nacional. E o pior: os mais modestos corruptos e demagogos
constituem a maioria neste Congresso, pois são os políticos que seguem suas
conveniências pessoais, momentâneas, definitivas e subalternas. Com as exceções
de costume, muitos deles se prostituem com a volubilidade de quem julga que
nunca terá de prestar contas a ninguém e a nenhuma autoridade pelo uso que
fazem dos instrumentos que a democracia deixa em suas mãos. A oportunidade (que
se está deixando passar) de punir os partidos políticos não retornará. Puniu-se
e procura-se punir os tesoureiros dos partidos, que lançaram mão de propinas
recebidas e as legalizaram a título de doações. Ocorre que estas doações foram
provenientes de propinas que proporcionaram a uma elite e a empresas um poder de
lucro incomensurável, e estes mercenários políticos se tornaram subalternos
desta elite se utilizando e confundindo o patrimônio público com o privado.
Perde-se a oportunidade de punir os partidos políticos legalmente, pois a lei
eleitoral que criou o Fundo Eleitoral assim o determina: “Fica suspenso o
pagamento do Fundo, por um ano ou dois”, ante os atos praticados ilegalmente e
quanto ao recebimento das propinas; em caso de investigados e provados estes
atos, os partidos teriam seus registros cassados. Nota–se que escrevemos no
condicional, pois não se acredita que teremos punição alguma, e os que aí estão
continuarão a fazer o que sempre fizeram: praticar atos de fancaria e
corrupção, mas somente os tesoureiros dos partidos serão punidos. O partido fica
impune dentro de uma ilogicidade jurídica tresloucada. A oportunidade (que se
está deixando passar) de punir os partidos políticos não retornará. As provas
coligidas pela Lava Jato são suficientes para cassar o registro de quase todos
os partidos que infestam a vida política nacional. Pagamentos a homens
criadores de ilusões no exterior, caso do PT. Mentiras ditas várias vezes que
se tornaram verdades, pela repetição, e enganaram os eleitores. Uma vergonha
nacional que transcendeu nosso país e nos conduziu, infelizmente, ao nível de
certa imoralidade internacionalmente, além das fronteiras geográficas das
nações e dos regimes políticos dos Estados, violando ao mesmo tempo a segurança
coletiva e a dignidade dos eleitores e do homem, objeto do fim supremo das
leis, especialmente as eleitorais. Em definitivo, esta procura de conteúdo em
comum sob o ponto de vista do Direito nos conduz a certa violação moral
internacional, mesmo porque inexiste moralidade administrativa e eleitoral
diferenciada em cada nação ou país. Quando da criação do Fundo Eleitoral, dela
decorreu a necessidade de um bem elaborado programa com discriminação de
direitos e deveres e uma fixação de um regime disciplinar a mostra de outras
nações. Os exemplos deveriam agir na prática, da mesma forma, pois as
penalidades foram fixadas legalmente (mas não observadas) e não moralmente,
ante a brutalidade dos atos corruptos praticados que ofendeu a toda a nação,
eleitores e não eleitores. Houve ofensa as leis eleitorais, operar, para seus
fins, com um conceito de administração, frente à legislação e à justiça. Enfim,
o Direito Político e Eleitoral estuda estas três facetas separadamente do poder
e da atividade do Estado e, é deveras uma lástima.
Antônio Scarcela Jorge.
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