quarta-feira, 7 de outubro de 2020

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - QUARTA-FEIRA 7 DE OUTUBRO DE 2020

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
NORMATIZAR O VERDADEIRO ESTADO DE DEMOCRACIA
Nobres:
No perturbado estado em que o Brasil, as malditas esquerdas brasileiras com a sua ideologia de rapinagem predominam como os senhores da razão, arrogantes e prepotentes sob a imperiosa custódia de seu chefe “o senhor corrupção” condenado pela justiça brasileira, cujos antecedentes levaram a prisão, não de agora, mas sim, quando foi preso ainda no Regime Militar, não como preso político, mas como preso comum que a Justiça do Trabalho mandou prender em desobediência os preceitos emanados pela categoria. É inegável que o cidadão de forma majoritária não apoia esse jogo de interesse, e ainda espera a confiança depositada nas eleições de 2018, que manifestou através das urnas o seu conceito de mudanças moralizadoras que o Brasil ainda reclama. Neste contexto, recordamos o limiar dos anos setenta e até agora capitaneados por segmentos e instituições do estado brasileiro, simpatizantes da ideologia castrista, fincada numa ilha das Américas, onde a proteção da mídia oficiosa da rede globo & Cia, organizações criminosas internacionais, governadores dos estados brasileiros do PT, aliados, em sua maioria. Apesar de condenado em reincidência “o santo milagreiro” onde a cultura enraizada na hipocrisia incentiva com a formação original de moleque, que eleva uma vasta folha de serviços prestados a rapinagem corrupta brasileira, nos faz lembrar que alguns safados que foram demitidos do cargo ministerial, obviamente então estavam no poder onde era Presidente da Republica, numa comprovação que algumas dessas pessoas não servem nem pra ele, têm alguma coisa a esconder. Por este lado a chamada normatização imperativo-atributiva da conduta humana porque as demais ordens não têm essa qualidade. Estamos no estado onde o nosso país se expressa à tese das nações globalizadas, onde o Estado é uma criação do homem, pessoa jurídica de existência moral. Diferente da pessoa física, de existência visível. Como organização jurídica não é o criador do direito, mas apenas uma das fontes de sua validade; como sociedade política, tem objetivos essenciais: realizar o bem comum e promover os meios necessários para que as pessoas e as sociedades não políticas existentes sobre o seu território alcancem os seus próprios fins para realizar os objetivos, é investido de autoridade e dispõe de poder; a autoridade, que lhe é intrínseca, confere o direito de mandar e de exigir obediência; o poder, também intrínseco, lhe dá a força necessária para impor essa obediência dentro dos limites traçados pela própria organização jurídica. Com efeito, direito e Estado devem buscar uma integração profícua, a fim de realizar a justiça e ajudar, portanto, a que todos alcancem a sua realização como pessoas, isto que esperamos. A justiça é o fim último do direito, mas de difícil realização e a época a contempla de uma forma. Mas os valores mudaram essa visão de do país e até do mundo que se identificam diferenciados conceitos de justiça talvez desde a antiguidade até a atualidade: mesmo com mutações esquisitas para o nosso conceito de visão, se expressa  a mesma coisa; a cada qual segundo seus “méritos” entre equivocados e interesseiros conforme suas precisões segundo sua posição.
Antônio Scarcela Jorge.

Nenhum comentário:

Postar um comentário