sexta-feira, 31 de janeiro de 2020

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - SEXTA-FEIRA 31 DE JANEIRO DE 2020

COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge
TRANSITO UM DELITO COSTUMEIRO

Nobres:
Um diagnóstico flanco do problema da violência no trânsito no Brasil revela que o número de vítimas envolvidas aumenta a cada ano, tendo como uma de seus principais motivos, a desumanização dos que se lançam sobre as rodas, culminada com a sensação de que os veículos também servem como armas. Outro fator que, provavelmente, espessa as estatísticas negativas no trânsito, é que as ações poderiam ir além das orientações de que bebida e direção se repelem. O processo de conscientização, nesse sentido, deve ser feito, perenemente, mas também deve vir sempre acompanhado de outras medidas, que almejem uma reeducação na direção, como por exemplo, com maior difusão do trabalho de profissionais socioeducativos, durante o processo de habilitação e de reabilitação de condutores. É fácil constatar-se, por exemplo, não só aqui, mas em qualquer parte do Brasil, pessoas se aglomerarem, em postos de gasolina, não para abastecerem veículos, mas para fazerem do local, pontos de encontro de bebedeiras e nesse local sairão em demanda dos seus destinos e cruzarão com vidas que, inocentemente, poderão ser alvo de seus criminosos comportamentos. Uma possível medida seria a intensificação da fiscalização no entorno desses estabelecimentos, a fim de que se evite a condução de pessoas, sem condições de dirigir. Essas práticas são facilmente realizadas sem pudor, servindo os capôs de veículos, inclusive, como mesas de centro. Nenhum problema, todavia, se os que bebessem não saíssem dali, pegando a direção. A gravidade dos crimes de trânsito, nossa legislação não deixa a desejar, em tema de repreensão aos que cometerem delitos. Tanto há tipificação de condutas no Código Penal Brasileiro, quanto na Lei específica de no 9503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro, que dedica capítulo próprio aos crimes de trânsito, visando coibir mais precisamente as condutas tipicamente criminosas. A redução do problema, portanto, não será possível, só com os atos do poder público, mas também com a mudança de comportamento da sociedade.
Antônio Scarcela Jorge.

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