quarta-feira, 29 de janeiro de 2020

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - QUARTA-FEIRA 29 DE JANEIRO DE 2020

COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge
A CORRUPÇÃO ENTRAVA O DESENVOLVI-
MENTO

Nobres:
Estamos praticamente entrando no mês de fevereiro deste ano,  trazendo o anseio de uma estratégia de desenvolvimento sintonizada com os desafios da contemporaneidade. O marco “atormentar” é o objeto histórico responsável por construir e produzir efeitos em todas as esferas. Da Revolução Industrial à Lei Anticorrupção, cada década estabelece um debate próprio e necessário para a consolidação de um caminho desenvolvimentista. A série de episódios envolvendo a corrupção e os eventos oriundos das relações público/ privado, tão evidenciado nos últimos anos, fez a integridade ganhar viés normativo, consolidando no plano legalista a urgência em tratar o que deveria ser natural à conduta humana. Apesar de insuficiente, foi um dos mecanismos de reação dos sistemas político e jurídico na construção de respostas efetivas em face da ausência de integridade na aplicação dos recursos públicos e na transparência das atividades com o setor privado. Esse movimento descortinou os extremos do edema secular da corrupção e suscitou nos órgãos de controle e em toda estrutura administrativa a necessidade de oferecer à cidadania soluções mais estratégicas e eficientes. Não obstante a Constituição Federal de 1988 de plurais conceitos, mesmo assim, procure nortear os princípios da Administração Pública, a Emenda Constitucional Nº 19/1998, depois de mais uma década, também procura consolidar o princípio da eficiência e introduzir as primeiras noções de governança no ordenamento brasileiro, acompanhando a estratégia do modelo gerencial de estado. Contudo, foi introduzida uma série de normas que viriam atenuar os malefícios estabelecendo um novo contíguo em que a integridade surge com força normativa no plano nacional, trazendo um novo momento sistêmico, incorporado através das orientações da Controladoria Geral da União e do Tribunal de Contas da União às iniciativas de governança, risco e compliance, formando assim uma estrutura de medidas de boas práticas que carregam a integridade no núcleo fundamental de suas políticas e decisões. No plano internacional, entidades pertinentes têm desenvolvido uma agenda voltada para governança pública procurando estabelecer diretrizes para promover a integridade e a ética nos negócios. O combate à corrupção e à impunidade, em todas as suas dimensões, reclama uma efetiva atuação em rede, onde cada ator e cada órgão, seja público ou privado, representa uma função específica, por isso a compreensão de responsabilização do estado e das empresas na adoção dessas práticas, bem como dos seus agentes, é imprescindível para se construir uma estratégia coletiva, eficiente e inclusiva, um verdadeiro conjunto de forças sintonizado com o objetivo de vencer décadas e décadas de atraso nas entregas públicas e a má qualidade na prestação do serviço, provocados pela institucionalização da corrupção, que trava o desenvolvimento. Em face disso, os estados brasileiros já caminham no sentido de regular a Lei Anticorrupção nacional, conferindo à atuação estadual a competência de fiscalizar e punir desvios e fortalecendo a governança pública e a conduta ética dos servidores e da alta administração que será um eficiente conjunto de atividades estratégicas para o fortalecimento das boas práticas. A sensibilização para o tema não pode ser exclusiva de governos ou organizações, é uma pauta que interessa a cidadania e ao aprimoramento das nossas políticas públicas, sendo assim, o primeiro passo para construir uma estratégia eficaz de desenvolvimento para a nova década, capaz de vencer o mal secular da corrupção. O desafio da década é justamente esse: contagiar a estrutura estatal, as empresas, comunicar aos colaboradores e efetivar a integridade dentro e fora do plano normativo. Somente com ela pautando o formato das relações é possível vencer antigas fraturas da corrupção e evitar as vindouras. É preciso que os governadores dos estados e unidade federada (DF) pautem em comum no sentido do desenvolvimento das regiões e consequentemente teremos o progresso sistemático nacional.
Antônio Scarcela Jorge.

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