quarta-feira, 3 de maio de 2017

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - QUARTA-FEIRA 3 DE MAIO DE 2017

COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge

A RAZÃO DA BLINDAGEM DO CORRUPTO


Nobres:
Num país cuja cultura corrupta é imperativa desta geração presente, péssima por sinal, elevam comentários e criticam o Ministério Público por desfavorecer um que foi Presidente da República, que está provido de provas eloqüentes em inúmeros processos. Não é a primeira vez que o imperador perpétuo da corrupção tenta desmoralizar a justiça, quando foi denunciado desde o ano passado dezenas de casos onde Lula teria, ainda, dissoluta da Justiça, afirmando que “Poder Judiciário não vale nada. O que vale é as relações entre as pessoas”. Lula, em verdade, parece sentir-se agasalhado por uma blindagem que o transformaria em um Super-Homem protegido ela maioria insana do povo brasileiro que adora a bagunça e a violência um padrão de quem nem mesmo dar valor a própria vida e o descarado está de bem haja vista que lidera as pesquisas de intenção de votos para presidência da república em 2018 confirmando que as pesquisas vêm desde a primeira eleição presidencial direta ocorrida em 1989, que o corrupto, ‘partiu a frente’ e pela infelicidade geral da nação, no desfecho final venceu duas eleições e as demais felizmente perdeu. O defensor perpétuo da corrupção no país estaria acima da justiça dos homens. Nesta senda, a depender das provas carreadas ao Ministério Público, demonstrou que sua independência insculpida no limite da Carta republicana de 1988 não encontra barreiras implícitas de ordem política, mas sim que o Ministério Público é um fiel efetivado das normas constitucionais e não prevarica em suas funções ministeriais quando sofre pressões. É salutar lembrar i povo brasileiro que tem a cultura do esquecimento especialmente quando “ressalva” os criminosos. Por outro aspecto o “infalível” Lula negou de princípio a depor junto à Polícia Federal a respeito de outros inquéritos abertos e mantidos sob sigilo, que sob o controle do Governo Federal, sem a independência funcional que conta o MP, recalcitra usar da coerção no objetivo de ouvi-lo. Requer a integralmente, aplicável a Teoria do Domínio do fato, tanto em relação a lei que é de essência sólida, quando aplicada sutilmente “normalmente neste país da corrupção” de princípio protegida aos reais interesses de quem determina. Este é a nível Brasil.
Antônio Scarcela Jorge.

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