COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
A RAZÃO DA BLINDAGEM DO CORRUPTO
Nobres:
Num país
cuja cultura corrupta é imperativa desta geração presente, péssima por sinal,
elevam comentários e criticam o Ministério Público por desfavorecer um que foi
Presidente da República, que está provido de provas eloqüentes em inúmeros
processos. Não é a primeira vez que o imperador perpétuo da corrupção tenta
desmoralizar a justiça, quando foi denunciado desde o ano passado dezenas de
casos onde Lula teria, ainda, dissoluta da Justiça, afirmando que “Poder
Judiciário não vale nada. O que vale é as relações entre as pessoas”. Lula, em
verdade, parece sentir-se agasalhado por uma blindagem que o transformaria em
um Super-Homem protegido ela maioria insana do povo brasileiro que adora a
bagunça e a violência um padrão de quem nem mesmo dar valor a própria vida e o
descarado está de bem haja vista que lidera as pesquisas de intenção de votos
para presidência da república em 2018 confirmando que as pesquisas vêm desde a
primeira eleição presidencial direta ocorrida em 1989, que o corrupto, ‘partiu
a frente’ e pela infelicidade geral da nação, no desfecho final venceu duas
eleições e as demais felizmente perdeu. O defensor perpétuo da corrupção no
país estaria acima da justiça dos homens. Nesta senda, a depender das provas
carreadas ao Ministério Público, demonstrou que sua independência insculpida no
limite da Carta republicana de 1988 não encontra barreiras implícitas de ordem
política, mas sim que o Ministério Público é um fiel efetivado das normas
constitucionais e não prevarica em suas funções ministeriais quando sofre
pressões. É salutar lembrar i povo brasileiro que tem a cultura do esquecimento
especialmente quando “ressalva” os criminosos. Por outro aspecto o “infalível” Lula
negou de princípio a depor junto à Polícia Federal a respeito de outros inquéritos
abertos e mantidos sob sigilo, que sob o controle do Governo Federal, sem a
independência funcional que conta o MP, recalcitra usar da coerção no objetivo
de ouvi-lo. Requer a integralmente, aplicável a Teoria do Domínio do fato,
tanto em relação a lei que é de essência sólida, quando aplicada sutilmente
“normalmente neste país da corrupção” de princípio protegida aos reais
interesses de quem determina. Este é a nível Brasil.
Antônio
Scarcela Jorge.
Nenhum comentário:
Postar um comentário