COMENTÁRIO
Scarcela JorgeO IMPÉRIO DA IMORALIDADE DOS POLÍTICOS.
Nobres:
Prestes a formalizar definitivamente a decisão de brecar a Operação Lava
Jato o tal “acordo nacional para estancar a sangria” de que falavam o senador
Romero Jucá e o ex-diretor da Transpetro Sérgio Machado ficou escancarada no
Senado, quando o projeto de lei sobre abuso de autoridade, relatado pelo
paranaense Roberto Requião que teve sua tramitação acelerada, sendo aprovado
tanto na Comissão de Constituição e Justiça quanto no plenário da casa
legislativa. Os 54 votos recebidos no plenário, contra 19 contrários, além da
unanimidade na CCJ, evidenciam a “ação suprapartidária” elogiada pelo senador
Jorge Viana (PT-AC) durante a votação do texto. Requião bravateou o quanto quis
ao responder às críticas ao projeto, mas, na hora decisiva, fez novas
alterações no texto apresentado à CCJ onde foi apreciado. Acertou quando mudou
o parágrafo 2.º do artigo 1.º. O texto anterior dizia que “A divergência na
interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas, necessariamente
razoável e fundamentada, não configura, por si só, abuso de autoridade” o pulo
do gato estava justamente na expressão “necessariamente razoável e
fundamentada”, que dava margem para o surgimento do “crime de hermenêutica”. O
novo texto removeu essas palavras. Todas as outras definições de crime de abuso
de autoridade feitas de forma deliberadamente vaga continuaram no projeto. Mas permanece no texto a possibilidade de réus e
investigados abrir processo contra promotores, procuradores e juízes. A única
diferença é o estabelecimento de algumas condições para tal, por exemplo, se o
Ministério Público não oferecer a denúncia dentro de seis meses. Como
investigações e processos costumam se arrastar por mais tempo, ainda está aberta
a brecha para a abertura de processos que, na prática, servem como represálias
contra agentes públicos empenhadas no combate à corrupção. Além disso, todas as
outras definições de crime de abuso de autoridade feitas de forma
deliberadamente vaga continuaram no projeto. O truque está em misturar atitudes
que efetivamente constituem abuso de autoridade, e que precisam ser coibidas,
com outras que fazem parte do arcabouço que procuradores e juízes têm à
disposição para realizar seu trabalho, como a condução coercitiva. as mudanças
apenas embaralharam o projeto, que continua a manter um desenho feito sob
medida para retaliar o trabalho de policiais, procuradores e juízes na Lava
Jato. O projeto ainda tem de passar pela Câmara dos Deputados, que também conta
com sua “bancada da Lava Jato”, composta por políticos sob investigação e que
adorariam dar o troco naqueles que os investigam e julgam. Por isso, é mais
provável que a tarefa de impedir que os dispositivos problemáticos se
cristalizem na legislação caiba ao presidente Michel Temer, que tem de
sancionar o texto em caso de aprovação na Câmara, e especialmente ao Supremo
Tribunal Federal, que inevitavelmente será provocado a respeito da constitucionalidade
da lei. A controvérsia, padrão dos políticos será desigual quando o Judiciário
tiver de analisar o conteúdo do texto, converterá a norma desta história.
Antônio Scarcela Jorge.
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