quinta-feira, 14 de março de 2019

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - QUINTA-FEIRA 14 DE MARÇO DE 2019

COMENTÁRIO
Scarcela Jorge
A CULTURA DO COMPROMETI
MENTO

Nobres:
A pauta permanente que ora impera no Brasil é a reforma da previdência, um meio de procurar desestabilizar o governo através de uma rede de TV sob a batuta de organizações internacionais que opera seus lucros trilhionários em função da exclusividade de eventos monitorados como a Copa do Mundo entre outros destaques que ainda comanda o povão como massa de “manobra” sensibilizada. A questão não é Brasil é em todo mundo. Dentro desta razão ao usar o domínio do espectador, passa a distorcer os fatos: por exemplo: O assassinado de uma então “desconhecida vereadora do Rio de Janeiro” transformando sinteticamente em repercussão mundial! Queremos ressaltar que protestamos sobre a forma em que ceiva uma vida humana, porém, é a transformação do fato. Ora quando interessa o poder das máfias, sejam integrantes ou não, não tem “perdão” nem mesmo para aliados. Outro fato, a TV não interessa quando o atual presidente da república recebeu uma facada em plena campanha eleitoral não se importando ser o fato demonstrado e testemunhado por milhares de pessoas. A elucidação publica a ela não interessa. Interessa sim a uma rede mafiosa para destratar a causa. Milhões de células das mais diversificadas para impor sensibilizar “o povão” das mais variadas opiniões, ou melhor, até quem não tem raciocínio formado para a questão da reforma previdenciária, dos mais espertos, interesseiros, intelectuais e até um analfabeto nasceu e cresceu desculpado, “ridiculariza” o presidente sobre a aposentadoria, uma preocupação de milhões de vagabundos que como palco, sobrevive em mesa de bar, bebendo e jogando não sabemos da fonte para recompor os recursos para pagamento. Por igual desde “ladrão do colarinho branco” a mendicância reiteramos, são atos isonômicos. Por este mesmo lado, além da reforma da Previdência, repete-se que outras medidas, muito importantes também, devem entrar na pauta das discussões e decisões da Câmara dos Deputados e do Senado. Trata-se de se saber o que é inequívoco: o Brasil está dividido em dois, um dos servidores públicos em geral e, o outro, dos trabalhadores da iniciativa privada. Os primeiros são estatutários, protegidos por leis bem mais magnânimas que aquelas constantes da Consolidação das Leis do Trabalho, a insuspeita CLT, que vigora desde Getúlio Vargas. A grande mudança em prol dos trabalhadores foi à criação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS. No serviço público nem todos ganham bem, são bons prestadores de serviços, mas a proteção é maior, em termos de legislação. O problema é a quantidade, a estabilidade dada quase a qualquer custo e as dificuldades para o enquadramento dos funcionários em regras mais rígidas, por exemplo, quanto ao ponto. Por isso há um clamor generalizado quando se fala em reajustes de políticos, do Congresso Nacional até às Câmaras de Vereadores. E por serviço público entenda-se o Executivo, o Legislativo e o Judiciário em seus níveis de existência, no caso federal, estadual e municipal. Dessa forma, o maior poder, no Brasil, tem facilitado os maiores desmandos, com a causa própria imperando. Ninguém está pregando que servidor público tenha que ganhar mal ou não ter proteção legal. O que se fala é que há uma disparidade gritante entre uns e outros, começando pelo sistema de aposentadorias. Para isto recorremos as estatísticas que relatam a verdade. Pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o máximo está em R$ 5.839,45. Na área pública, existem certas minorias onde apenas o céu é o limite. O Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), apontou no ano passado, com dados referentes a 2017, que na Justiça Estadual, por exemplo, a despesa média por magistrado foi de R$ 49,8 mil. O valor foi R$ 16 mil superior ao teto constitucional, que ainda era de R$ 33,7 mil naquele ano. Em apenas duas das 27 unidades da federação, Pará e Piauí, o ganho médio por juiz ficou abaixo do teto. No Mato Grosso do Sul, cada magistrado estadual recebeu em média, em 2017, R$ 100.607,00 por mês, o triplo do limite da Constituição. Esses acúmulos são possíveis pela falta de uma lei que especifique as situações em que é legítimo estourar o teto constitucional. O projeto que pode voltar à pauta da Câmara detalha todas essas exceções, trinta na totalidade, para que seja ilegal tudo aquilo que não estiver previsto. O projeto determina que qualquer recebimento fora das regras será crime de improbidade administrativa e prevê que o governo crie um sistema único de controle, pelo qual a remuneração de cada funcionário público possa ser verificada. Em resumo, as propostas deveram enquadradas para que enfim se elucide as questões que nem segmentos da sociedade consciente e até os irracionais sejam contemplados com informações incisivas e de vez desmascarem os interesses em espécies.
Antônio Scarcela Jorge.

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