quinta-feira, 18 de outubro de 2018

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - QUINTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2018

COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge

EMBATE NA VERDEIRA DEMOCRACIA

Nobres:
A Constituição de 1988 em vigência especifica que o  Estado Democrático de Direito, é mais de direitos do cidadão que de poderes do Estado e assim  o Estado Democrático de Direito é essencialmente um Estado Constitucional de Direito e no qual a liberdade do cidadão predomina perante o poder de punir do Estado, o que é consagrado em vários textos constitucionais. Apesar em ser a realidade legal, porém a realidade objetivamente considerada vem a contrariá-la pela omissão do Estado que não cumpre com os seus deveres constitucionais. Infelizmente, em nosso país, desde a Constituição Imperial de 1824 as nossas Constituições têm sido mais violadas que aplicadas, muitas vezes por tribunais superiores que deveriam ser os seus guardiões e assim sendo a vigente Constituição  de 05 de outubro de 1988, com mais de 100 Emendas até a presente data não escapou a tal destino e muitos dos seus textos sobre os direitos individuais e sociais  não são obedecidos, tornando-se letra morta ou abstrata realmente inaplicável pela omissão do Estado. Assim, um dos mais expressivos princípios do Estado Democrático de Direito que é o da  igualdade de todos perante a lei (art. 5º) é claramente negado pela impunidade penal dos poderosos políticos ou economicamente. Um dos focos que abate a Constituição é a impunidade principalmente os criminosos de “colarinho branco” com mandatos e que dominam os poderes da República e que atinge até a um grau de surrealismo, pois atualmente  muitos dos que são suspeitos ou acusados de corrupção vivem como se nada existisse contra eles, são até bajulados politicamente, ainda possuem poder político e chegam até o serem aplaudidos de pé. Existe até acusado de improbidade e de corrupção que não pode ser preso no Brasil, porém se viajar para qualquer outro país será detido por uma ordem  de  prisão internacional. Seria cômico se não fosse trágico. Portanto, lamentavelmente em nosso país muitos estão acima da lei e da Justiça (muitas vezes até motivo de deboches por tais figuras), e vivem com a maior “cara de pau” socialmente. É um imperialismo dominante das facções lulistas e os que assim procedem deveriam se envergonhar. Por outra parte, o art. 2º proclama que os poderes da República (o Executivo, o Legislativo e o Judiciário) são independentes e harmônicos entre si, o que é uma ilusão, porque o único poder que realmente existe é o Executivo, uma vez que afinal ele é o único que pode fabricar “o vil metal”. Atualmente, em nosso país, o Legislativo não legisla e sim o Executivo através de “medidas  provisórias” basta a tal respeito à estatística dos textos que foram aprovados o ano passado e no corrente ano  que foram oriundos do Executivo ou do Legislativo. Assim o Legislativo e o Judiciário é como se fossem “figuras de adorno”, efetivamente sem  o poder maior. Muitos políticos e autoridades continuam a confundir o que é “público” com o “privado”, tornando “privado” o que é “público”. Por outra parte, o dever do Estado com a saúde, com a educação,  com a cultura, com a defesa do meio ambiente, com a proteção da maternidade  e da infância, com a duração razoável do processo, tornam-se verdadeiras utopias constitucionais inegáveis e lamentáveis. Contanto o que se vê, é uma veneração total a esses malfeitores que deliciam por parte de quem nunca poderia se imaginar.
Antônio Scarcela Jorge.

Nenhum comentário:

Postar um comentário