sexta-feira, 26 de junho de 2020

COMENTÁRIO SCARCELA JORGE - SEXTA-FEIRA 26 DE JUNHO DE 2020

COMENTÁRIO­
Scarcela Jorge
ELEIÇÕES ADIADAS

Nobres:
O Senado deliberou sobre a mudança de datas para as eleições deste ano faltando à votação na Câmara dos Deputados para os dias 15 e 29 de novembro, do primeiro e do segundo turnos das eleições municipais deste ano, tudo que se faz aqui é em decorrência da pandemia de Corona vírus onde claramente se associa a praga da pandemia política que ronda a falta de postura ética que infecta o Brasil. Neste caso se faz necessária a modificação até por que os eleitos no primeiro turno, iriam discorrer por muito tempo até a posse dos novos prefeitos e vereadores em 1º de Janeiro de 2021. Cumprindo um desgastante ritual encontramos distorções principalmente “o processo de transição” entre o atual e o futuro prefeito, uma invenção que caiu bem para os corruptos quando esse infame processo recaia em transação, confabulações e adesões descabidas tanto que em alguns municípios no ato da posse tudo era unanimidade entre “os então oposicionistas” é a política que trafega desse modo e o eleitor de bom senso fica difícil entender e outros navegam confirme o barco deriva a qualquer tempo. Ainda se aplicou o óbvio ficou garantido o período dos atuais mandatos, sendo que a data da posse dos eleitos também permanece inalterada. Outros pontos definidos na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) decidiu o período entre 31 de agosto e 16 de setembro para a realização das convenções partidárias e sobre coligações. Até 26 de setembro, partidos e coligações devem solicitar à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos. Após 26 de setembro, inicia-se a propaganda eleitoral, inclusive na internet. Partidos políticos, coligações e candidatos devem divulgar o relatório discriminando das transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, em 27 de outubro. A diplomação dos candidatos eleitos ocorrerá em todo o País até o dia 18 de dezembro. O motivo para esse adiamento de quarenta dias, embora contestado por alguns, é ode que essa mudança de data pouco ou nada mudará, seja em relação a “Corona Vírus” ou para o resultado do pleito. Se os problemas da pandemia continuarem, ninguém poderá acusar que não houve prudência quanto ao pleito eleitoral e a culpa segundo as esquerdas do canalhismo lulista que será dividida com Bolsonaro, a ponto de santificar esses eternos. Os senadores por motivos diversos atuaram com bom senso, permitindo, em consequência, que possamos realizar as próximas eleições, sem que seja necessária alteração do mandato dos atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores ou daqueles a serem eleitos em 2020. Sobre o pretexto da pandemia, ainda foi autorizado pelo Senado que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) promova ajustes no cronograma eleitoral de acordo com a situação sanitária de cada município. A decisão se aplica, inclusive, ao estabelecimento de novas datas para o pleito, até o prazo limite de 27 de dezembro. Mesmo, haverá voto facultativo dos eleitores com mais de sessenta anos, integrantes do grupo de risco da Covid-19, e a ampliação dos horários de votação com a fixação de locais específicos como forma de reduzir a aglomeração de pessoas, fato que, as filas nas sessões eleitorais em tempo algum somente adentrar eleitor (um a um) após o ritual de verificação constante no processo eleitoral, somente votará individualmente na cabine de votação, quando se instituiu o voto secreto. Apesar do processo das eleições está ocorrendo  a cada dois anos parece que os políticos usam o esquecimento padrão permanente da cultura estragada dos atuais mandatários do poder. Sendo assim, foi uma decisão admissível.
Antônio Scarcela Jorge.

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