quinta-feira, 19 de junho de 2014

COMPARATIVO A SECA ! - QUANDO CHOVE E NÃO MOLHA UM JOGO DO ORDENAMENTO JURÍDICO POLÍTICO

 BANCADAS NÃO IRÃO MUDAR, DECIDE STF.

Ministros seguiram o voto da ministra Rosa Weber, relatora de duas ações que questionaram regra do TSE.

Brasília. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) declararam inconstitucional uma lei na qual o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia se baseado para editar uma resolução para determinar alteração na distribuição das cadeiras de deputados federais de 13 Estados já na eleição deste ano.

Pelo ato do TSE, 8 Estados perderiam parlamentares e 5 ganhariam Mas, como a regra foi considerada inconstitucional por 7 dos 10 ministros presentes à sessão de ontem do STF, a divisão dos assentos que havia sido imposta pelo TSE não valerá. Ou seja, nesta eleição, a distribuição das vagas deverá ser a mesma dos pleitos anteriores.


Julgamento prossegue

O julgamento ainda não terminou. Na próxima semana, os ministros deverão decidir a extensão e a partir de quando a inconstitucionalidade da lei produz efeitos uma vez que a norma é de 1993. A redefinição das vagas na Câmara tinha sido determinada pelo TSE em abril de 2013 com base nos dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Mas, para o STF, apenas uma lei complementar aprovada pelo Congresso pode fixar o número total de deputados e a representação de cada Estado. Ou seja, para a maioria dos ministros, o TSE havia invadido competência do Legislativo ao estabelecer por meio da resolução a divisão das vagas na Câmara.

Na visão do TSE e da minoria dos ministros do Supremo, uma lei complementar de 1993 teria dado ao tribunal eleitoral o poder de fazer o cálculo para a divisão das bancadas com base em critérios objetivos. Mas a maioria entendeu que a norma de 1993 é omissa quanto ao tamanho das bancadas. A decisão foi tomada ao julgar ações movidas por governos estaduais e assembleias legislativas. Como as composições das assembleias legislativas são vinculadas às bancadas federais, a resolução também provocava mudanças nas vagas nos Legislativos estaduais.

A decisão do STF é um novo capítulo na polêmica política que havia em torno da nova divisão das cadeiras na Câmara. Após o TSE ter baixado a resolução, em abril de 2013, o presidente do Congresso, Renan Calheiros, promulgou em dezembro um decreto legislativo suspendendo o ato do tribunal. Em maio, mesmo com o decreto, o TSE ratificou a resolução.

Relator da maioria das ações analisadas ontem, o ministro do STF Gilmar Mendes, foi voto vencido. Ele afirmou que o decreto legislativo foi uma "flagrante violação ao texto constitucional".

Sem alterações

O que o TSE aprovou

Se a decisão do Tribunal Superior Eleitoral não tivesse sido derrubada, o Ceará ganharia duas cadeiras na Câmara dos Deputados, assim como Minas Gerais. Perderiam uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficariam sem duas vagas na Câmara a Paraíba e o Piauí. Ganhariam mais um representante o Amazonas e Santa Catarina. O maior beneficiado seria o Pará, que teria mais quatro representações.
A nova composição das bancadas havia sido definida de acordo com o Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, mas o total de 513 deputados permaneceria.

Fonte: Agência Brasil.

Opinião:

“É MAIS NÃO È” (expressão do ex-secretário de Educação do município “de respeitável memória”  O Sr Francisco Alves de Jesus quando reportavam o ordenamento jurídico brasileiro)

 – para esse emaranhado de contradições resultante do corporativismo da política onde o mister é o interesse comum por natural: - quando tiverem “pudor” encontrariam como fonte a reforma política , aspiração da racionalidade popular desta nação.


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